Santa Catarina
DECRETO Nº 3.023, de 24 de fevereiro de 2010
Nº 3023/2010
Concede Pensão a excepcionais definitivamente incapazes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,
D E C R E T A :
II – Marlon Sardagna, CPF nº 011.227.409-99, representado por sua mãe, Lúcia Pavanello Sardagna, CPF nº 512.096.329-34, processo SEAP 1025090, residente em Presidente Getúlio.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2010.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado