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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.022, de 24 de fevereiro de 2010

Nº 3022/2010

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Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
IBianca Lais Lenzi, CPF no 083.730.989-17, representada por sua mãe, Jacira Maria Pinto CPF nº 060.631.389-35, processo SEAP 6126/090, residente em Rio dos Cedros;
IICelso Wolski, CPF nº 011.419.949-33, representado por sua mãe, Doris Bona Wolski, CPF nº 073.343.309-00, processo SEAP 10705/090, residente em Jaraguá do Sul;
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5º do Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1058, Elemento 319003, Fonte 100 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração – SEA no corrente exercício.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de fevereiro de 2010.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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