Santa Catarina
DECRETO Nº 3.022, de 24 de fevereiro de 2010
Nº 3022/2010
Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto nº 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto nº 251, de 3 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,
D E C R E T A :
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2010.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado