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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3016, de 18 de março de 2005

Nº 3016/2005

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Convoca a 2ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica convocada a 2ª Conferência Estadual das Cidades, a se realizar nos dias 19 e 20 de setembro de 2005, em Florianópolis, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 2.
A 2ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema "Reforma Urbana: Cidades para Todos" e sobre o tema "Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano".

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Art. 3.
A 2ª Conferência Estadual das Cidades terá as seguintes finalidades:

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Ipropor diretrizes para a Política Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;
IIpropor a periodicidade, a convocação e a organização das próximas conferências das cidades;
IIIdeliberar sobre a natureza, composição e atribuições do Conselho Estadual das Cidades;
IVpropor orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente sobre a elaboração de planos diretores;

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Art. 4.
A 2ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Sustentável e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Diretor de Desenvolvimento das Cidades.

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Art. 5.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável expedirá, mediante portaria, o regimento da 2ª Conferência Estadual das Cidades.

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Parágrafo únicoO regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª a Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

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Art. 6.
As despesas com a realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável, que poderá receber apoio.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de março de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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