Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3015, de 18 de março de 2005
Nº 3015/2005
Altera o Decreto n° 1.136, de 5 de dezembro de 2003, que regulamenta dispositivos da Lei n° 11.845, de 20 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Inspeção de Emissões e Ruído de Veículos em Uso do Estado de Santa Catarina, homologa o Plano de Controle de Poluição por veículo em Uso – PCPV.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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“5. – FROTA ALVO
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Todos os veículos rodoviários automotores de duas ou mais rodas, leves ou pesados, a gasolina, álcool, diesel, gás natural ou outros gases combustíveis, ou outras formas de acionamento que venham a ser desenvolvidas, comporão a frota alvo e deverão ser objeto de inspeção.
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Os triciclos, embora façam parte da frota alvo, somente estarão sujeitos às inspeções de emissões de gases, quando for regulamentada a inspeção desses veículos pelo CONAMA. Ficam dispensados da inspeção os veículos não cadastrados e sem registro constantes do relatório da frota cadastrada pelo DETRAN-SC e os seguintes veículos previstos no artigo 3o, parágrafo único da Resolução CONAMA 7/93, listados no relatório da frota cadastrada pelo DETRAN-SC: caminhão trator, moto niveladora, reboque, rolo compressor, semi-reboque, side car, trator esteira, trator misto e trator de rodas.”
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“7 CRONOGRAMA PRELIMINAR DE IMPLANTAÇÃO DO PCPV
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O PCPV será implantado conforme o seguinte cronograma preliminar:
<![if !supportLists]>· <![endif]>período para procedimento licitatório: 150 dias;
<![if !supportLists]>· <![endif]>período para construção dos primeiros Centros de Inspeção: 240 dias;
<![if !supportLists]>· <![endif]>início da operação do PCPV: a partir de 2006.”
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“8.1 ÓRGÃOS ENVOLVIDOS:
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SDS: Órgão Coordenador:”
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“8.7 PERIODICIDADE DA INSPEÇÃO
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As inspeções serão anuais. Os veículos que em razão da sua destinação ou emprego devam circular com maior freqüência ficarão sujeitos a, pelo menos, 2 (duas) inspeções anuais, conforme vier a ser determinado pela SDS.
No primeiro ano (2006) de implantação do Programa serão inspecionados os veículos da frota alvo dos anos de fabricação 2001 a 2005. No segundo ano (2007) serão inspecionados os veículos da frota alvo dos anos de fabricação 1998 a 2006. A partir do terceiro ano serão inspecionados todos os veículos da frota alvo em circulação, excluídos os veículos fabricados no ano em curso.”
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“8.8 - LOCAL, DATA E HORA DA INSPEÇÃO
O proprietário ou usuário do veículo deverá inspecioná-lo em qualquer Centro de Inspeção localizado nos perímetros do Lote do domicílio do proprietário, constante do cadastro mantido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina para fins de recolhimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
A inspeção será realizada com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data limite para o licenciamento do veículo junto ao DETRAN, preferencialmente com hora previamente marcada. O horário de funcionamento dos Centros de Inspeção será de, no mínimo, 8 (oito) horas, pelo menos de segunda a sexta-feira, observadas as normas de cada município.”
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“9. INTEGRAÇÃO COM PROGRAMA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
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A implantação do Programa de Inspeção de Emissão e Ruído de Veículos em Uso deverá ser harmonizada com Programa de Inspeção Veicular nos termos da Lei Federal n° 10.203, de 22 de fevereiro de 2001.”
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Florianópolis, 18 de março de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.