Santa Catarina
DECRETO Nº 3.532, de 27 de setembro de 2010
Nº 3532/2010
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.845, de 20 de julho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Inspeção de Emissões e Ruído de Veículos em Uso no Estado de Santa Catarina, homologa o Plano de Controle de Poluição Veicular - PCPV, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Florianópolis, 27 de setembro de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO I
PLANO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO VEICULAR – PCPV
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
1 - INTRODUÇÃO
1.1. O Plano de Controle de Poluição Veicular - PCPV constitui o instrumento adotado pelo Estado de Santa Catarina para a gestão da qualidade do ar, no âmbito do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR e do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, com o objetivo de estabelecer regras de gestão e controle da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis.
1.2. A partir deste PCPV fica criado o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - Programa I/M, destinado à verificação das condições de manutenção da frota de veículos registrados no Estado de Santa Catarina, no que se refere à emissão de poluentes e de ruído.
2 - OBJETIVO DO PROGRAMA I/M
2.1. O Programa - I/M tem o objetivo de identificar desconformidades dos veículos em uso, tendo como referências:
3 - CONCEITUAÇÃO
3.1. Por meio deste Programa I/M, os veículos da frota-alvo serão periodicamente inspecionados em estações dedicadas a essa atividade (Centros de Inspeção), distribuídas por todo o Estado, de forma a proporcionar uma cobertura adequada de todos os municípios, utilizando tecnologia e equipamentos de ponta, profissionais qualificados, visando ao controle da poluição atmosférica e sonora dos veículos para o bem estar da população e a preservação ambiental.
3.2. Para os efeitos deste Decreto, foram utilizadas as seguintes siglas:
3.3. O PCPV será avaliado e revisto pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, sempre que necessário ou no mínimo a cada três anos, com base nos seguintes quesitos:
4 - EMBASAMENTO TÉCNICO E LEGAL
O PCPV tem como embasamento técnico e legal as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, em especial a de nº 418, de 25 de novembro de 2009, a Lei nº 11.845, de 20 de julho de 2001, bem como as justificativas técnicas constantes deste e dos demais Anexos.
5 - FROTA-ALVO
5.1. Todos os veículos rodoviários automotores de duas ou mais rodas, leves ou pesados, a gasolina, álcool, diesel, gás natural ou outros gases combustíveis, ou outras formas de acionamento que venham a ser desenvolvidas, registrados no Estado de Santa Catarina, comporão a frota-alvo do Programa I/M e deverão ser objeto de inspeção.
5.2. Ficam dispensados da inspeção obrigatória apenas os veículos concebidos unicamente para aplicações militares, agrícolas, de competição, tratores, máquinas de terraplenagem e pavimentação e outros de aplicação ou de concepção especial sem procedimentos específicos para a obtenção de LCVM/LCM.
6 - ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA E DISTRIBUIÇÃO DOS CENTROS DE INSPEÇÃO
6.1. ABRANGÊNCIA
O Programa I/M abrangerá todos os municípios do Estado de Santa Catarina.
A distribuição dos Centros de Inspeção deverá ser homogênea em todo o Estado, de modo que os usuários não sejam obrigados a percorrer longas distâncias. O dimensionamento e a distribuição dos Centros de Inspeção deverão considerar a frota-alvo licenciada em cada região e distâncias máximas de deslocamento de 50 km (cinquenta quilômetros) para os veículos leves e de 100 km (cem quilômetros) para veículos pesados, para, pelo menos, 90 % (noventa por cento) da frota alvo.
Será obrigatória a construção de Centro de Inspeção em municípios com frota de veículos registrados superior a 20.000 (vinte mil).
Soluções que induzam à melhoria da distribuição dos Centros de Inspeção poderão ser propostas pelas empresas interessadas na concessão e deverão ser implementadas objetivando minimizar impactos ambientais e de fluxo de veículos no local, paisagismo, bem como maximizar a viabilidade econômica para operação dos serviços.
6.2. DIVISÃO POR LOTES
A análise demográfica do Estado de Santa Catarina evidencia maior concentração da população e, consequentemente, da frota de veículos, nos municípios da vertente oceânica das serras do Mar e Geral, em contraposição à maior dispersão nos municípios do planalto dos campos de Lages, acompanhando a BR-116 até Mafra e daí pela BR-280 até Porto União.
Visando a uma melhor prestação de serviços aos usuários e considerando as dimensões geográficas do Estado e a distribuição da frota, o Programa I/M foi organizado em lotes, de maneira a viabilizar o processo de concessão. O Estado foi dividido em três lotes, conforme figura e tabelas constantes do Anexo II, os quais têm por base o levantamento da frota-alvo de julho/2010, considerando o cadastro do DETRAN/SC. Nos estudos realizados para a concepção do Programa I/M, prevê-se taxa média de crescimento de 2% (dois por cento) ao ano.
7 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA I/M
7.1. A instalação do Programa I/M no Estado de Santa Catarina obedecerá ao seguinte cronograma, a partir da publicação deste PCPV:
8 - OPERAÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO
8. 1 - ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
Os órgãos e entidades envolvidos na concepção do PCPV e na execução do Programa I/M são:
O Governo Estado de Santa Catarina se obriga, em num prazo de 240 dias a partir da publicação deste PCPV, a dotar os órgãos diretamente envolvidos (SDS, FATMA e DETRAN/SC) dos recursos humanos e materiais necessários, bem como a sua capacitação para o cumprimento das obrigações atribuídas a cada uma dessas instituições no PCPV.
8. 2 - FORMA DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO
Os serviços de inspeção de emissões de poluentes e de ruído pelos veículos em uso serão executados pelo Estado, que delegará os serviços a empresas especializadas, contratadas sob o regime de concessão, selecionadas mediante procedimento licitatório, nos termos da legislação de licitações vigente, da Lei nº 11.845, de 20 de julho de 2001, do presente Plano e das Resoluções do CONAMA sobre a matéria.
8. 3 - REGIME DE CONCESSÃO
Será licitada a construção e instalação dos Centros de Inspeção e a operação destes, pelo prazo de dez anos, prorrogáveis por igual período. O julgamento da licitação será pela “melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica”, conforme inciso VI, do art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
8. 4 - VALOR DA OUTORGA
O valor da outorga deverá ser liquidado em 10 (dez) parcelas anuais, de igual valor, sendo a primeira no ato de assinatura do Contrato de Concessão e as demais sucessivamente, 12 (doze) meses após a anterior. O valor será repassado pelas concessionárias em partes iguais aos órgãos estaduais e aos Municípios, observados os seguintes critérios. A parcela devida aos órgãos estaduais:
A parcela devida aos municípios será destinada aos fundos de meio ambiente municipais ou às finanças municipais enquanto não existir fundo, na proporção dos números de veículos cadastrados no DETRAN/SC, no primeiro dia útil de janeiro do ano em que for iniciada a licitação para a concessão.
8. 5 - TARIFA
O Edital da Licitação fixará o valor da tarifa de inspeção, única para todo o Estado, podendo variar para as diversas categorias de veículos, motociclos, veículos leves e veículos pesados. O Edital poderá admitir descontos a serem aplicados à tarifa ao longo do mês, visando ao incentivo da distribuição da demanda em cada período.
Um percentual de 15% do valor bruto das tarifas arrecadadas pelas concessionárias será rateado segundo o seguinte critério:
A parcela dos recursos da SDS, repassada pelas concessionárias, assim como as multas ambientais de trânsito serão creditadas ao FEPEMA e aplicadas em programas ou atividades que visem dar suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria e pelo Fundo. Os recursos repassados à FATMA serão aplicados em projetos ambientais da Fundação. Os recursos repassados à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão serão aplicados, prioritariamente, no apoio logístico ao programa, no que concerne à SSP-SC e ao DETRAN/SC.
8. 6 - CENTROS DE INSPEÇÃO
O sistema contará com Centros de Inspeção distribuídos nos lotes de concessão, de acordo com a proposta vencedora da licitação. Os Centros de Inspeção:
Aplicam-se aos Centros de Inspeção as especificações estabelecidas pelo IBAMA e CONAMA, especialmente no que se refere aos equipamentos e procedimentos para a realização das inspeções. Será permitido o uso de estações de inspeção moveis para atendimento de municípios que estejam fora da área de abrangência de Centros de Inspeção fixos.
Nos Centros de Inspeção, será proibido o comércio de veículos ou a prestação de serviços de manutenção automotiva, tais como a realização de reparos, regulagens e venda de peças de reposição, assim como a publicidade desses serviços e produtos.
8. 7 - PERIODICIDADE DA INSPEÇÃO
As inspeções serão anuais para todos os veículos que compõem a frota do Estado, exceção feita à frota de tráfego intenso, que são os veículos que, em razão da sua destinação ou emprego, circulam com maior frequência e ficarão sujeitos a duas inspeções anuais, conforme vier a ser determinado pela SDS.
No primeiro ano (2012) de implantação do Programa I/M, serão inspecionados os veículos da frota-alvo dos anos de fabricação 2006 em diante, excetuando-se os fabricados em 2011 e 2012. A partir do segundo ano serão inspecionados todos os veículos da frota-alvo em circulação, excluídos apenas os veículos fabricados no ano em curso.
8. 8 - LOCAL, DATA E HORA DA INSPEÇÃO
O proprietário ou usuário do veículo poderá inspecioná-lo em qualquer Centro de Inspeção localizado nos perímetros do Lote do domicílio do proprietário, constante do cadastro mantido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina para fins de recolhimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
A inspeção será realizada nos dois meses anteriores ao mês do licenciamento anual do veículo, segundo calendário estabelecido pelo DETRAN/SC, preferencialmente com hora previamente marcada. O horário de funcionamento dos Centros de Inspeção será de, no mínimo, oito horas, pelo menos de segunda a sexta-feira.
Em caso de reprovação será emitido um documento para o proprietário do veículo, indicando os itens verificados e aqueles em situação de não-conformidade. As inspeções de retorno serão beneficiadas com desconto de 50%, desde que o veículo retorne para a nova inspeção em até vinte dias corridos, contados do dia da inspeção inicial.
8. 9 - NOVAS TECNOLOGIAS
O Edital de licitação deverá prever a incorporação de novas tecnologias de inspeção de modo a mantê-la atualizada, no nível dos mais avançados sistemas existentes no mercado internacional, com vistas ao melhor desempenho do Programa I/M em benefício dos usuários e do meio ambiente.
8. 10 - PROGRAMAS DE COMUNICAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO DO PCPV
A SDS e a FATMA realizarão, às suas expensas e independentemente da obrigação contratual das concessionárias, assim como dos municípios, programas de educação ambiental e propaganda institucional, destinados a conscientizar a população em geral e os proprietários de veículos em particular dos objetivos da inspeção de emissões e ruído de veículos em circulação. Os recursos para tais programas serão oriundos do percentual sobre as receitas das concessionárias e de recursos orçamentários dos órgãos envolvidos.
8. 11 - AUDITORIA
O Contrato de Concessão será objeto de auditoria do Tribunal de Contas do Estado e a homologação e calibração dos equipamentos e tecnologias serão feitas pelo INMETRO ou a quem este credenciar, sempre com os resultados técnicos relatados, acompanhados e arquivados pela FATMA.
8. 12 - VINCULAÇÃO AO SISTEMA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
O Programa I/M, conforme determina o § 3º do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, vincular-se-á ao sistema de registro e licenciamento anual, de tal forma que, os veículos reprovados na inspeção, não poderão ser licenciados ou transferidos, o que significa que, para tanto, terão de sanar as causas que originaram sua reprovação e passar por nova inspeção.
O DETRAN/SC condicionará o licenciamento anual dos veículos registrados no Estado de Santa Catarina à apresentação do “Certificado de Aprovação na Inspeção Veicular Anual de Emissões e Ruído”, emitido pelas empresas concessionárias, o qual servirá de controle dos dados da inspeção a serem fornecidos ao proprietário ou usuário do veículo.
Para viabilização do objetivo acima, o DETRAN/SC deverá disponibilizar acesso para uso pelas empresas concessionárias dos dados cadastrais da frota, permitindo estabelecer terminais informatizados nos Centros de Inspeção, com vistas à melhor eficiência da integração com o órgão estadual de trânsito.
A aprovação na inspeção será identificada visualmente por meio de um selo a ser fixado no para-brisa frontal do veículo ou outra forma que se achar conveniente.
8. 13 - COBRANÇA DAS MULTAS AMBIENTAIS DOS VEÍCULOS
O DETRAN/SC condicionará o licenciamento anual dos veículos ao pagamento das multas ambientais de trânsito, nos termos do art. 131, § 2o do Código de Trânsito Brasileiro. Para viabilização desse objetivo, o órgão estadual de trânsito deverá criar mecanismos administrativos informatizados para processar as multas emitidas pelos agentes delegados pela SDS, inclusive os de repasse automático dos valores das multas cobradas para o FEPEMA.
8. 14 - CONVÊNIOS
Todas as ações destinadas a implementar o Programa I/M no Estado de Santa Catarina, com órgão da administração pública, serão formalizadas por meio de convênios.
9 - INTEGRAÇÃO COM O PROGRAMA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
9.1. A falta de regulamentação do Programa de Inspeção de Segurança Veicular impossibilita a instalação deste de forma conjunta com o Programa I/M. Mas prevendo-se a sua futura regulamentação e visando à comodidade dos usuários e à modicidade das tarifas se consideradas em conjunto, o Programa I/M deverá ser implantado de forma a possibilitar a futura integração com o Programa de Inspeção de Segurança Veicular previsto no art. 104 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB). Assim, os Centros de Inspeção de emissões e ruído deverão dispor de previsão para a futura instalação das linhas de inspeção de segurança.
10 - ANÁLISE ECONÔMICA
10.1. No detalhamento e elaboração do Edital de Licitação do processo de concessão do Programa I/M deverão ser realizadas análises de viabilidade econômico-financeira, considerando a estrutura necessária para a instalação e operação dos Centros de Inspeção em todo o Estado. Tais análises deverão ser conduzidas por Comissão especialmente constituída que coordenará os trabalhos da comissão.
ANEXO II
1. Combustíveis
A qualidade dos combustíveis utilizados nos veículos exerce um papel importante no que concerne à qualidade ambiental urbana. A oferta de combustíveis de qualidade padronizada é um pré-requisito que depende diretamente dos produtores, refinarias, usinas de álcool, fornecedores de gás natural, dos transportadores e dos postos de abastecimento. Qualquer falha na fiscalização da cadeia acima cria condições para produção fora das especificações ou adulteração nas fases intermediárias. Cabe às autoridades competentes o aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e fiscalização dos combustíveis a partir do ano de início dos processos de inspeção das emissões de gases e ruído dos veículos em uso.
2. Manutenção
Os veículos brasileiros fabricados a partir de 1988 passaram a ter que obedecer a determinados parâmetros de emissão quando novos, decorrentes do Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores - PROCONVE, aprovado por Resolução do CONAMA nº 18 de 6 de maio de 1986. A partir de 1992, os padrões de emissão tornaram-se gradualmente mais rigorosos. Essas medidas representaram passos importantes no controle da poluição atmosférica das grandes cidades, mas não são suficientes. Para que os ganhos qualitativos se mantenham, é necessário que os veículos passem por constantes manutenções. Para verificar a realização dessas manutenções, é necessária a criação de um sistema de inspeção anual dos veículos, nos termos estabelecidos em resoluções do CONAMA, em especial a de nº 418 de 25 de novembro de 2009.
3. Parâmetros da qualidade do ar
O nível de poluição do ar é medido pela quantificação das substâncias poluentes que se apresentam a cada momento. Considera-se poluente qualquer substância presente no ar e que, pela sua concentração, possa torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à segurança, ao uso da propriedade e às atividades normais da coletividade.
A variedade de substâncias que podem estar presentes na atmosfera é muito grande, o que torna difícil a tarefa de estabelecer uma classificação. Entretanto, admite-se dividir os poluentes em duas categorias:
Poluentes Primários: aqueles emitidos diretamente pelas fontes de emissão;
Poluentes Secundários: aqueles formados na atmosfera, por meio da reação química entre poluentes primários e constituintes naturais da atmosfera.
As substâncias usualmente consideradas poluentes do ar podem ser classificadas da seguinte forma:
Compostos de enxofre (SO2, SO3, H2S e sulfatos);
Compostos de nitrogênio (NO, NO2, NH3, HNO3 e nitratos);
Compostos orgânicos de carbono (hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, cetonas, ácidos orgânicos);
Monóxido de carbono (CO) e dióxido de carbono (CO2);
Compostos halogenados (HCl, HF, cloretos, fluoretos);
Material particulado (MP): mistura de compostos finamente granulados no estado sólido ou líquido.
A primeira observação sobre essa classificação é que ela é feita tanto na base química quanto na física, pois o grupo “material particulado” se refere ao estado físico, enquanto outros se referem a uma classificação química.
São parâmetros relevantes no processo de contaminação atmosférica as fontes de emissão, a concentração dos poluentes e suas interações do ponto de vista físico (diluição, que depende do clima e das condições meteorológicas) e químico (reações químicas atmosféricas e radiação solar) e o grau de exposição dos receptores (ser humano, outros animais, plantas, materiais).
É importante salientar que, mesmo mantidas as emissões, a qualidade do ar pode mudar em função das condições meteorológicas, que determinam maior ou menor diluição (dispersão) dos poluentes.
Durante os meses do inverno ocorre o fenômeno das “inversões térmicas”. Trata-se da conjunção de alguns fatores meteorológicos e climáticos que favorecem a estagnação atmosférica, dificultando a diluição dos poluentes. A intensiva redução das correntes convectivas verticais é devida à ocorrência de um determinado perfil vertical de distribuição de temperaturas, que induz à permanência das camadas mais frias em níveis próximos à superfície, especialmente nas manhãs de dias frios e ensolarados. A ausência de correntes horizontais (ventos) contribui para o agravamento do problema.
A interação entre as fontes de poluição e a atmosfera define o nível de qualidade do ar, que determina, por sua vez, o surgimento de efeitos adversos da poluição do ar sobre os receptores, o homem, os animais, os materiais e as plantas.
A determinação sistemática da qualidade do ar deve ser, por problemas de ordem prática, limitada a restrito número de poluentes, definidos em função de sua importância e dos recursos materiais e humanos disponíveis.
Nesse sentido, e de forma geral, a escolha recai sempre sobre um grupo de poluentes consagrados universalmente, que servem como indicadores da qualidade do ar: dióxido de enxofre (SO2), material particulado, monóxido de carbono (CO), oxidantes fotoquímicos (expressos como ozônio - O3), hidrocarbonetos totais (HC) e óxidos de nitrogênio (NO e NO2).
A razão da seleção destes parâmetros como indicadores de qualidade do ar está ligada à sua maior frequência de ocorrência e aos efeitos adversos que causam ao meio ambiente.
Os ruídos por serem emissões de energia são igualmente considerados pela legislação como poluição.
4. Poluentes atmosféricos e seus efeitos na saúde
Considera-se poluente qualquer substância presente no ar e que, pela sua concentração, possa torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora, ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade. Os principais poluentes de origem veicular e seus efeitos na saúde são descritos a seguir:
4.1. Monóxido de Carbono (CO)
É encontrado principalmente nas cidades devido ao grande consumo de combustíveis, tanto pela indústria como pelos veículos em circulação; estes são os maiores causadores deste tipo de poluição, pois, além de emitirem mais do que as indústrias, lançam esse gás à altura do sistema respiratório humano. Por isso, a poluição por CO é encontrada sempre em altos níveis nas áreas de intensa circulação de veículos dos grandes centros urbanos. Constitui um dos mais perigosos tóxicos respiratórios para o homem e animais. O monóxido de carbono não possui cheiro, não tem cor, não causa irritação e não é percebido pelos sentidos. Em face de sua grande afinidade química com a hemoglobina do sangue, tende a combinar-se rapidamente com esta, ocupando o lugar destinado ao transporte do oxigênio. Pode, por isso, causar a morte por asfixia. A exposição contínua, mesmo em baixas concentrações, também está relacionada às causas de afecções de caráter crônico, além de ser particularmente nociva para pessoas anêmicas e com deficiências respiratórias ou circulatórias, pois pode produzir efeitos nocivos nos sistemas nervoso central, cardiovascular, pulmonar e outros. A exposição ao CO também pode afetar fetos diretamente pelo déficit de oxigênio em função da elevação da carboxi-hemoglobina no sangue fetal, causando inclusive peso reduzido no nascimento e desenvolvimento pós-natal retardado.
4.2. Hidrocarbonetos (HC)
São gases e vapores com odor desagradável (similar ao da gasolina ou do diesel) irritantes dos olhos, nariz, pele e trato respiratório superior, resultantes da queima incompleta e evaporação de combustíveis e de outros produtos voláteis. Podem vir a causar dano celular; diversos hidrocarbonetos são considerados carcinogênicos e mutagênicos (benzeno, por exemplo).
4.3. Óxidos de Nitrogênio
Não está ainda perfeitamente demonstrado que o monóxido de nitrogênio NO constitua perigo à saúde nas concentrações em que se encontra no ar das cidades. Entretanto, em dias de intensa radiação, o NO é oxidado a dióxido de nitrogênio (NO2), que é altamente tóxico ao homem, aumentando sua susceptibilidade às infecções respiratórias e aos demais problemas respiratórios. Além de irritante para as mucosas, provocando um tipo de enfisema pulmonar, pode ser transformado nos pulmões em nitrosaminas, algumas das quais sabidamente carcinogênicas.
4.4. Oxidantes Fotoquímicos
Os hidrocarbonetos (HC) e óxidos de nitrogênio (NOX) reagem na atmosfera, principalmente quando ativados pela luz solar, formando um conjunto de gases agressivos chamados de oxidantes fotoquímicos, poluentes nocivos ao ser humano, às plantas, aos animais e materiais, mesmo em concentrações reduzidas. Dentre eles, o ozônio é o mais importante, por isso é utilizado como indicador da presença de oxidantes fotoquímicos na baixa atmosfera (troposfera). Não confundir este ozônio, que é nocivo, com o ozônio estratosférico, que se forma por outros mecanismos a partir dos 10 mil metros de altitude, atingindo sua maior concentração a 28 mil metros. Este ozônio é benéfico ao ser humano e aos demais componentes ambientais, pois funciona como filtro solar das radiações ultravioleta, responsáveis pela ocorrência de câncer da pele. Infelizmente, o ozônio nocivo tem aumentado e o benéfico diminuído, por ações antrópicas. Não sendo emitidos diretamente por nenhuma fonte, mas formados na atmosfera, os oxidantes fotoquímicos são chamados de poluentes secundários. Ainda que sejam produtos de reações químicas de substâncias emitidas em centros urbanos, também se formam longe desses centros, ou seja, nas periferias das cidades e locais onde, em geral, estão localizados centros de produção agrícola. Como são agressivos às plantas, agindo como inibidores da fotossíntese e produzindo lesões características nas folhas, o controle dos oxidantes fotoquímicos adquire fortes conotações sócio-econômicas. Esses poluentes formam o chamado “smog” fotoquímico ou névoa fotoquímica, por causa da névoa que provoca, reduzindo a visibilidade. Provocam danos na estrutura pulmonar, reduzem sua capacidade de transferência de oxigênio do ar para o sangue e reduzem a resistência dos tecidos pulmonares a infecções, agravando a incidência de doenças respiratórias, aumentando a tosse, asma, irritações no trato respiratório superior e nos olhos. Seus efeitos parecem estar mais relacionados com a exposição cumulativa do que com os picos diários.
4.5. Óxidos de enxofre
A inalação do dióxido de enxofre (SO2), mesmo em concentrações muito baixas, provoca espasmos passageiros dos músculos lisos dos bronquíolos pulmonares. Em concentrações progressivamente maiores, causa o aumento da secreção mucosa nas vias respiratórias superiores, inflamações graves da mucosa e redução do movimento ciliar do trato respiratório, responsável pela remoção do muco e partículas estranhas. Pode aumentar a incidência da rinite, faringite e bronquite. Em certas condições, o SO2 pode transformar-se em trióxido de enxofre (SO3) e, com a umidade atmosférica, transformar-se em ácido sulfúrico, um dos componentes das chamadas chuvas ácidas.
4.6. Material Particulado
Sob a denominação geral de material particulado (MP), encontra-se uma classe distinta de poluentes, constituída de poeiras, fumaças e todo o tipo de material sólido e líquido que, devido ao pequeno tamanho de seus componentes, mantém-se suspenso na atmosfera. As fontes emissoras desses poluentes são as mais variáveis, desde as incômodas fuligens emitidas pelos veículos até as fumaças expelidas pelas chaminés industriais, passando pela poeira depositada nas ruas, levantadas pelo vento e pelo movimento dos veículos. A queima de lixo, capim e restos de poda de árvores, particularmente na periferia das grandes cidades é uma importante fonte de material particulado. Até 1989, a legislação brasileira preocupava-se apenas com as “partículas totais em suspensão”, ou seja, com todos os tipos e tamanhos de partículas que se mantém suspensas no ar, isto é com todas as partículas menores que 100 micra (um micron é a milésima parte de um milímetro). Pesquisas recentes, entretanto, mostraram que aquelas mais finas, em geral menores que 10 micra, penetram mais profundamente no aparelho respiratório e são as que apresentam efetivamente maiores riscos à saúde. Daí a inclusão das “partículas inaláveis” na legislação a partir de 1990. Partículas minúsculas como as emitidas pelos veículos, principalmente os movidos a diesel, enquadram-se nessa categoria, sendo pouco retidas pelas defesas naturais do organismo, tais como pelos do nariz e umidade das mucosas. Causam irritação nos olhos e garganta, reduzindo a resistência às infecções e provocando doenças crônicas. O mais grave é que essas partículas finas, como a fumaça do cigarro, quando respiradas, atingem as partes mais profundas dos pulmões, transportando para o interior do sistema respiratório substâncias tóxicas e carcinogênicas. As partículas causam danos ainda à estrutura e à fachada de edificações, à vegetação e são também responsáveis pela redução da visibilidade.
4.7. Ruído
O ruído excessivo causa prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição, havendo necessidade de se reduzir os altos índices de poluição sonora nos principais centros urbanos do Brasil; os veículos rodoviários automotores são as principais fontes de ruído no meio urbano. Diante desse quadro, foi aprovada a Resolução do CONAMA nº 418 de 25 de novembro de 2009, que estabelece, para os veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados ou modificados, nacionais ou importados, limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso.
5. Padrões da Qualidade do Ar
Os principais objetivos do monitoramento da qualidade do ar são:
Um padrão de qualidade do ar define legalmente um limite máximo para a concentração de um componente atmosférico, que garanta a proteção à saúde e ao bem estar das pessoas. Os padrões de qualidade do ar são baseados em estudos científicos dos efeitos produzidos por poluentes específicos e fixados em níveis que possam propiciar adequada margem de segurança.
Através da Portaria Normativa nº 348, de 14 de março de 1990, o IBAMA estabeleceu os padrões nacionais de qualidade do ar, ampliando o número de parâmetros anteriormente regulamentados pela Portaria GM nº 0231, de 27/04/76. Os padrões foram posteriormente transformados na Resolução do CONAMA nº 03 de 28 de junho de 1990. Dois são os tipos de padrões de qualidade do ar: os primários e os secundários.
São padrões primários de qualidade do ar, as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população e podem ser entendidas como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas a serem atingidas no curto e médio prazos.
São padrões secundários de qualidade do ar, as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Podem ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo base para metas de longo prazo.
O objetivo do estabelecimento de padrões secundários é criar as bases para uma política de prevenção da degradação da qualidade do ar. Devem ser aplicados a áreas de preservação (por exemplo: parques nacionais, áreas de proteção ambiental, estâncias turísticas etc.). Não se aplicam, pelo menos em curto prazo, às áreas de desenvolvimento, onde devem ser aplicados os padrões primários.
ANEXO III
Divisão de lotes
Na concepção do Programa I/M, o Estado de Santa Catarina foi dividido em três lotes, conforme a figura a seguir apresentada.
Tabela 1 - Programa I/M do Estado de Santa Catarina – Lote 1
UF
MUNICIPIO
TOTAL
CAMINHÃO
CAMINHAO TRATOR
CAMINHONETE
CAMIONETA
CICLOMOTOR
MICRO-ONIBUS
MOTOCICLETA
MOTONETA
ONIBUS
QUADRICICLO
OUTROS
TRICICLO
UTILITARIO
SC
DIONISIO CERQUEIRA
4109
2620
125
127
295
80
0
16
723
92
20
0
1
0
10
SC
PRINCESA
1051
510
43
6
53
12
0
2
396
19
10
0
0
0
0
SC
GUARUJA DO SUL
2213
1262
143
43
185
41
0
10
465
49
13
0
0
0
0
SC
SAO JOSE DO CEDRO
6269
3526
363
164
548
108
0
17
1296
166
73
0
0
0
8
SC
GUARACIABA
4385
2809
201
68
360
103
0
8
731
65
36
0
0
0
4
SC
PARAISO
1390
771
52
4
79
23
0
5
437
12
7
0
0
0
0
SC
SAO MIGUEL D'OESTE
21857
12368
952
306
1845
506
4
38
4199
1474
102
0
4
2
57
SC
BANDEIRANTE
947
445
25
3
70
11
0
2
360
19
12
0
0
0
0
SC
BELMONTE
999
552
48
17
62
14
0
6
259
32
9
0
0
0
0
SC
SANTA HELENA
1151
582
52
19
57
22
0
12
356
38
11
0
0
0
2
SC
TUNAPOLIS
2077
1103
77
8
98
42
0
6
685
37
19
0
0
0
2
SC
ITAPIRANGA
7874
3923
256
90
463
124
1
19
2475
459
49
0
1
0
14
SC
SAO JOAO DO OESTE
3417
1660
152
53
190
57
0
11
1162
119
12
0
0
0
1
SC
IPORA DO OESTE
4138
2180
223
113
261
72
0
12
1121
119
36
0
0
0
1
SC
MONDAI
4809
2079
181
79
196
92
1
9
1811
321
34
0
0
0
6
SC
DESCANSO
4108
2265
200
107
313
68
0
10
1002
116
19
0
2
0
6
SC
RIQUEZA
1842
982
102
12
102
30
0
3
560
29
21
0
0
0
1
SC
IRACEMINHA
1737
1008
88
33
133
37
0
7
391
24
16
0
0
0
0
SC
FLOR DO SERTAO
635
326
16
6
35
18
0
5
206
9
14
0
0
0
0
SC
BARRA BONITA
783
377
31
0
38
8
1
4
298
14
10
0
0
0
2
SC
ROMELANDIA
2055
1073
84
8
128
21
1
6
699
15
19
0
1
0
0
SC
ANCHIETA
2650
1605
156
19
227
31
0
14
537
42
16
0
1
0
2
SC
PALMA SOLA
2486
1412
167
39
165
47
2
5
571
48
23
0
0
0
7
SC
CAMPO ERE
3632
2052
206
110
369
70
1
7
704
82
26
0
0
0
5
SC
SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
748
367
40
0
41
14
0
6
263
9
8
0
0
0
0
SC
SAO MIGUEL DA BOA VISTA
681
371
18
7
35
6
0
3
226
5
10
0
0
0
0
SC
TIGRINHOS
678
318
22
1
30
8
0
2
252
27
16
0
0
0
2
SC
MARAVILHA
11544
6492
612
279
818
228
7
56
2141
826
52
0
1
2
30
SC
CUNHA PORA
5384
3118
302
181
353
79
2
13
1121
167
42
0
2
0
4
SC
CAIBI
2748
1537
165
173
196
53
0
6
504
83
23
0
1
0
7
SC
PALMITOS
7952
4669
331
277
502
146
0
27
1627
299
62
0
1
0
11
SC
CUNHATAI
790
454
24
0
31
15
0
3
250
8
5
0
0
0
0
SC
SAO CARLOS
4823
2864
180
36
317
85
1
15
1027
251
37
0
0
0
10
SC
SAUDADES
3948
2302
170
27
226
38
1
7
1033
109
31
0
1
0
3
SC
MODELO
1668
1072
95
8
91
38
1
8
290
49
9
0
1
0
6
SC
SERRA ALTA
1291
752
56
27
89
17
0
10
295
30
15
0
0
0
0
SC
BOM JESUS DO OESTE
852
517
46
7
59
9
0
1
181
23
8
0
0
0
1
SC
SALTINHO
1189
582
38
7
64
7
0
4
456
11
20
0
0
0
0
SC
SAO BERNARDINO
868
436
36
2
49
9
0
2
294
23
17
0
0
0
0
SC
SAO LOURENCO D'OESTE
11324
6971
731
191
723
185
4
40
2019
371
56
0
3
0
30
SC
NOVO HORIZONTE
972
632
54
22
56
8
0
10
169
10
11
0
0
0
0
SC
IRATI
779
408
26
19
50
14
1
7
242
3
9
0
0
0
0
SC
FORMOSA DO SUL
1003
576
56
22
62
13
0
6
240
13
15
0
0
0
0
SC
SANTIAGO DO SUL
556
299
36
7
30
7
0
5
149
17
4
0
0
0
2
SC
SUL BRASIL
1022
565
41
4
41
20
0
4
324
14
9
0
0
0
0
SC
JARDINOPOLIS
686
396
17
5
41
19
0
4
194
6
4
0
0
0
0
SC
QUILOMBO
4339
2441
181
88
276
65
2
15
1116
118
32
0
2
0
3
SC
UNIAO DO OESTE
1293
683
51
27
90
10
0
4
406
7
14
0
1
0
0
SC
PINHALZINHO
7792
4746
377
129
704
152
3
14
1251
346
46
0
4
0
20
SC
NOVA ERECHIM
1816
1104
84
21
159
35
1
5
336
62
9
0
0
0
0
SC
AGUAS FRIAS
1051
543
43
66
63
19
0
4
285
20
4
0
0
0
4
SC
NOVA ITABERABA
1882
923
76
1
150
26
0
3
643
46
14
0
0
0
0
SC
AGUAS DE CHAPECO
2465
1406
68
19
157
52
0
5
641
89
27
0
0
0
1
SC
PLANALTO ALEGRE
1136
653
45
11
74
13
1
5
291
38
4
0
0
0
1
SC
CAXAMBU DO SUL
1794
909
86
14
137
24
2
2
556
48
16
0
0
0
0
SC
GUATAMBU
1870
956
73
3
137
33
0
7
551
86
22
0
0
0
2
SC
CHAPECO
101924
59098
3789
1764
7499
2329
111
213
18277
8008
319
0
31
11
475
SC
CORDILHEIRA ALTA
2041
1019
237
43
156
40
0
12
371
157
2
0
0
1
3
SC
CORONEL FREITAS
4315
2344
243
56
422
75
4
6
932
197
27
0
1
0
8
SC
MAREMA
900
545
55
25
111
11
0
8
126
11
8
0
0
0
0
SC
LAGEADO GRANDE
608
375
30
1
55
4
0
1
128
10
4
0
0
0
0
SC
ENTRE RIOS
866
440
19
1
48
13
0
4
317
13
11
0
0
0
0
SC
IPUACU
1554
845
83
23
129
34
0
9
373
40
17
0
0
0
1
SC
SAO DOMINGOS
4157
2334
263
125
410
83
2
17
765
113
35
0
0
1
9
SC
CORONEL MARTINS
877
511
39
1
46
14
0
6
245
4
11
0
0
0
0
SC
GALVAO
1227
753
74
11
105
17
0
4
236
13
13
0
0
0
1
SC
JUPIA
765
422
36
15
71
8
2
3
184
17
6
0
0
0
1
SC
ABELARDO LUZ
5842
3236
325
168
592
124
0
11
1149
153
65
0
0
1
18
SC
OURO VERDE
981
474
77
11
93
13
0
2
283
19
8
0
0
0
1
SC
BOM JESUS
974
571
47
51
87
19
0
1
166
24
8
0
0
0
0
SC
XANXERE
23715
13519
1160
642
2287
658
7
93
3353
1742
117
0
9
3
125
SC
XAXIM
12467
7096
623
623
1093
268
4
42
2072
508
108
0
0
0
30
SC
ARVOREDO
822
470
29
2
47
14
0
10
237
6
6
0
1
0
0
SC
SEARA
8482
5172
377
177
712
149
1
43
1529
250
60
0
2
0
10
SC
PAIAL
533
279
9
2
42
4
0
5
170
2
20
0
0
0
0
SC
ITA
2944
1792
81
4
244
67
0
17
543
165
26
0
0
0
5
SC
ARABUTA
1819
1050
97
12
171
32
0
8
388
37
24
0
0
0
0
SC
IPUMIRIM
3315
1826
212
100
231
58
2
16
770
78
21
0
0
0
1
SC
FAXINAL DOS GUEDES
4577
2723
352
92
420
92
1
16
678
162
23
0
1
0
17
SC
VARGEAO
1441
836
111
66
115
31
1
2
223
42
11
0
0
0
3
SC
PASSOS MAIA
1291
765
97
5
118
21
0
4
240
18
22
0
0
0
1
SC
PONTE SERRADA
3781
2484
286
43
397
102
1
27
324
59
54
0
0
0
4
SC
LINDOIA DO SUL
2074
1196
123
40
143
26
0
10
437
54
42
0
0
0
3
SC
IRANI
3668
2381
290
97
302
58
2
23
435
30
46
0
0
0
4
SC
CONCORDIA
40051
22347
1952
1609
3010
714
16
115
7458
2544
160
0
12
2
112
SC
ALTO BELA VISTA
918
557
49
4
67
10
0
5
211
8
7
0
0
0
0
SC
PERITIBA
1489
913
71
32
127
13
0
4
257
59
12
0
0
0
1
SC
IPIRA
2180
1347
94
8
154
37
1
7
447
72
11
0
0
0
2
SC
PIRATUBA
2287
1400
78
4
160
37
1
10
438
123
27
0
2
0
7
SC
CAPINZAL
11335
6965
400
100
734
187
5
32
2212
649
34
0
4
0
13
SC
OURO
3816
2211
209
49
360
46
0
20
692
200
27
0
0
0
2
SC
PRESIDENTE CASTELO BRANCO
810
512
45
6
53
9
0
5
163
10
7
0
0
0
0
SC
JABORA
1685
1037
114
8
144
33
0
10
276
40
20
0
0
0
3
SC
LACERDOPOLIS
1185
670
104
34
110
17
0
8
196
40
4
0
0
0
2
SC
JOACABA
16708
9831
783
187
1489
381
4
52
2830
1018
35
0
4
2
92
SC
CATANDUVAS
3761
2367
293
189
357
87
1
23
332
64
36
0
1
0
11
SC
VARGEM BONITA
1858
1258
136
61
140
38
0
9
184
6
25
0
0
0
1
SC
AGUA DOCE
2810
1708
168
80
258
58
0
22
453
38
17
0
1
0
7
SC
MACIEIRA
620
347
54
1
66
9
0
6
124
2
10
0
0
0
1
SC
SALTO VELOSO
2059
1207
130
42
270
27
0
4
329
40
5
0
0
0
5
SC
ARROIO TRINTA
2086
1158
154
140
177
31
0
13
330
72
10
0
0
0
1
SC
TREZE TILIAS
3453
2029
224
136
340
72
0
12
499
105
21
0
4
0
11
SC
IOMERE
1465
798
133
53
136
25
0
7
237
63
10
0
0
0
3
SC
IBICARE
1781
1011
128
75
102
34
1
11
369
40
9
0
0
0
1
SC
LUZERNA
3165
1852
117
51
244
66
1
10
617
185
15
0
2
0
5
SC
HERVAL D'OESTE
9415
5609
284
48
459
150
3
33
2003
763
52
0
1
0
10
SC
ERVAL VELHO
1927
1062
89
18
148
39
0
4
473
67
22
0
0
0
5
SC
ZORTEA
1013
638
35
1
86
8
0
6
207
27
3
0
1
0
1
SC
CAMPOS NOVOS
13544
8862
874
231
1394
314
3
55
1375
312
81
0
4
0
39
SC
CELSO RAMOS
1123
693
47
69
84
24
0
3
188
11
3
0
0
0
1
SC
ABDON BATISTA
1034
634
48
2
95
22
0
5
219
1
7
0
1
0
0
SC
ANITA GARIBALDI
2906
1895
130
11
298
63
0
10
445
27
24
0
1
0
2
SC
CERRO NEGRO
856
573
32
1
70
11
0
5
148
2
14
0
0
0
0
SC
CAMPO BELO DO SUL
2090
1324
161
5
258
38
0
7
268
1
23
0
1
0
4
SC
CAPAO ALTO
756
520
40
4
83
25
0
5
63
2
12
0
1
0
1
SC
LAGES
68924
44911
3261
1563
5233
1657
16
203
9650
1840
330
0
9
8
243
SC
SAO JOAQUIM
9765
6076
752
33
1250
261
1
56
1110
41
153
0
0
0
32
SC
PALMEIRA
809
473
75
24
69
23
0
3
135
5
2
0
0
0
0
SC
CORREIA PINTO
5455
3646
318
94
516
124
0
29
619
59
46
0
0
0
4
SC
SAO JOSE DO CERRITO
2295
1397
145
0
206
45
0
4
461
4
33
0
0
0
0
SC
CURITIBANOS
16533
10768
867
100
1540
419
2
43
2254
407
87
0
4
0
42
SC
PONTE ALTA
1399
884
109
27
155
31
0
8
154
16
12
0
1
0
2
SC
OTACILIO COSTA
6567
4346
384
182
601
136
1
30
749
95
38
0
1
0
4
SC
PETROLANDIA
2938
1623
138
36
189
27
0
10
774
118
20
0
0
0
3
SC
CHAPADAO DO LAGEADO
1244
678
42
3
54
8
0
5
427
20
6
0
0
0
1
SC
ATALANTA
1978
1054
85
7
112
24
1
2
590
96
5
0
1
0
1
SC
AGROLANDIA
4706
2493
199
12
353
62
3
10
1154
394
14
0
1
0
11
SC
AGRONOMICA
2455
1341
132
24
186
44
4
3
556
154
10
0
1
0
0
SC
TROMBUDO CENTRAL
3498
1955
202
38
268
71
3
16
701
220
16
0
0
1
7
SC
BRACO DO TROMBUDO
1878
1010
120
7
133
46
0
6
443
101
2
0
0
0
10
SC
POUSO REDONDO
6556
3774
411
113
444
102
4
16
1375
276
30
0
2
0
9
SC
LAURENTINO
3445
1726
260
13
362
47
1
4
712
308
4
0
0
0
8
SC
RIO DO OESTE
3522
1884
164
9
283
46
1
12
944
153
20
0
1
0
5
SC
MIRIM DOCE
1094
597
47
4
61
29
2
2
292
51
9
0
0
0
0
SC
SAO CRISTOVAO DO SUL
1264
770
181
12
116
39
0
4
119
10
11
0
0
0
2
SC
PONTE ALTA DO NORTE
870
552
66
19
106
20
0
4
84
6
12
0
0
0
1
SC
TAIO
9487
5191
490
53
771
180
7
20
2188
520
38
0
5
0
24
SC
SANTA CECILIA
5198
3289
324
61
548
146
0
27
672
70
44
0
1
1
15
SC
LEBON REGIS
3111
2027
194
14
262
99
1
13
432
32
33
0
0
1
3
SC
FRAIBURGO
14222
9375
763
151
1086
384
0
45
1830
344
210
0
4
1
29
SC
FREI ROGERIO
1007
524
63
0
97
18
0
8
274
11
10
0
0
0
2
SC
BRUNOPOLIS
855
446
63
0
78
16
0
3
237
4
8
0
0
0
0
SC
MONTE CARLO
2502
1645
161
10
197
85
0
13
282
24
82
0
1
0
2
SC
TANGARA
4149
2321
375
39
344
115
0
10
795
106
37
0
0
0
7
SC
IBIAM
893
470
64
16
47
18
0
2
250
13
13
0
0
0
0
SC
PINHEIRO PRETO
1705
839
256
48
150
45
0
6
291
58
12
0
0
0
0
SC
VIDEIRA
26370
15085
1486
616
2042
566
4
93
4794
1473
116
0
5
1
89
SC
RIO DAS ANTAS
2325
1405
167
13
202
67
0
7
397
44
23
0
0
0
0
SC
CACADOR
31589
20330
1817
328
2593
950
10
93
3561
1063
772
0
1
1
70
SC
CALMON
768
401
27
0
64
32
0
5
216
5
17
0
0
0
1
SC
MATOS COSTA
725
432
34
1
58
21
0
5
160
4
9
0
0
0
1
SC
PORTO UNIAO
12766
7458
537
63
933
352
8
17
2618
701
30
1
0
2
46
SC
IRINEOPOLIS
3790
2036
209
22
347
45
0
2
1052
66
7
0
0
1
3
SC
TIMBO GRANDE
1669
879
132
3
131
37
0
5
427
40
14
0
0
0
1
SC
CANOINHAS
22813
13446
1159
162
1858
450
5
44
4649
857
107
0
4
6
66
SC
BELA VISTA DO TOLDO
2051
1050
78
1
130
34
0
3
719
22
13
0
0
0
1
SC
MAJOR VIEIRA
2670
1211
157
6
198
31
0
5
966
88
7
0
0
0
1
SC
TRES BARRAS
5410
3179
250
115
338
103
0
24
1122
223
49
0
1
0
6
SC
MAFRA
23126
13107
1166
206
1700
517
4
86
5248
902
129
0
4
1
56
SC
ITAIOPOLIS
8095
4451
539
41
648
126
0
25
2091
100
66
0
0
0
8
SC
PAPANDUVA
6734
3412
494
63
608
113
1
18
1736
213
64
0
0
1
11
SC
MONTE CASTELO
2256
1316
159
20
183
36
1
7
481
36
14
0
0
0
3
SC
RIO DO CAMPO
3004
1560
146
11
198
61
0
10
909
83
18
0
2
0
6
SC
SANTA TEREZINHA
2878
1451
147
7
203
34
0
13
968
29
24
0
0
0
2
SC
VITOR MEIRELES
2220
1162
82
3
123
28
2
11
744
49
15
0
0
0
1
SC
SALETE
4160
2138
148
18
266
58
1
11
1231
270
15
0
0
0
4
SC
WITMARSUM
1808
966
95
2
106
32
1
10
545
43
6
0
1
0
1
SC
DONA EMMA
1824
975
98
6
115
30
0
10
532
46
8
0
0
0
4
SC
JOSE BOITEUX
2017
1074
107
10
147
28
0
19
559
64
7
0
0
1
1
SC
DOUTOR PEDRINHO
1911
941
114
17
149
43
3
7
548
78
6
0
1
0
4
SC
RIO NEGRINHO
18338
10510
864
347
1392
412
5
54
4057
587
65
0
3
2
40
SC
SAO BENTO DO SUL
37869
22758
1321
277
2954
814
12
109
7426
1868
128
1
7
0
194
SC
CAMPO ALEGRE
5366
2828
344
38
431
98
0
12
1444
150
9
0
0
1
11
SC
XAVANTINA
1752
1007
147
14
217
35
0
16
289
22
4
0
0
0
1
SC
VARGEM
848
506
43
1
59
29
0
5
189
3
12
0
0
0
1
SC
TOTAL
939180
550602
47241
15697
73952
19622
315
3011
180043
39822
6216
2
173
54
2428
Tabela 2 - Programa I/M do Estado de Santa Catarina – Lote 2
UF
MUNICIPIO
TOTAL
AUTOMOVEL
CAMINHAO
CAMINHAO TRATOR
CAMINHONETE
CAMIONETA
CICLOMOTOR
MICRO-ONIBUS
MOTOCICLETA
MOTONETA
ONIBUS
QUADRICICLO
OUTROS
TRICICLO
SC
PRESIDENTE GETULIO
7731
4393
290
64
466
127
7
27
1794
487
59
0
0
0
SC
RIO DO SUL
36190
22532
1349
252
2705
883
49
83
5569
2436
108
0
23
7
SC
AURORA
2705
1584
176
50
188
31
0
4
544
116
8
0
0
0
SC
ITUPORANGA
11892
7335
602
103
926
217
2
20
1970
632
38
0
8
1
SC
VIDAL RAMOS
3031
1537
139
4
211
53
0
11
953
108
10
0
1
0
SC
IMBUIA
2748
1551
160
36
178
41
0
6
664
93
18
0
0
0
SC
ALFREDO WAGNER
4514
2047
219
36
244
52
0
24
1730
145
9
0
1
1
SC
BOM RETIRO
3382
2033
162
15
260
57
0
16
763
43
23
0
0
2
SC
BOCAINA DO SUL
1096
587
37
1
109
13
0
5
321
6
17
0
0
0
SC
PAINEL
680
441
25
0
94
17
0
3
91
2
7
0
0
0
SC
URUPEMA
766
472
43
0
101
20
0
7
112
1
9
0
1
0
SC
RIO RUFINO
772
438
38
0
39
9
0
4
224
5
15
0
0
0
SC
URUBICI
4305
2430
205
14
441
74
2
8
1006
73
39
0
0
3
SC
GRAO PARA
3301
1909
220
8
238
64
0
11
749
81
9
0
0
1
SC
ORLEANS
12306
6520
806
357
835
269
2
13
2666
710
44
0
2
1
SC
BOM JARDIM DA SERRA
1253
741
83
1
122
38
0
4
241
3
18
0
0
0
SC
LAURO MULLER
7456
4061
395
142
379
128
2
17
2009
279
35
0
0
0
SC
TREVISO
1816
1010
97
14
105
35
0
9
471
68
7
0
0
0
SC
SIDEROPOLIS
6804
3841
383
303
466
118
5
21
1431
148
61
0
1
1
SC
NOVA VENEZA
7095
3880
392
95
564
134
0
29
1751
191
22
0
2
1
SC
MORRO GRANDE
1399
621
91
9
69
13
0
1
483
104
7
0
0
0
SC
TIMBE DO SUL
2464
1117
148
7
129
35
0
8
922
82
11
0
1
0
SC
TURVO
7182
3524
376
177
576
132
1
17
1834
475
32
0
1
1
SC
JACINTO MACHADO
5480
2473
371
70
344
76
2
7
1797
300
31
0
1
0
SC
PRAIA GRANDE
4027
1703
194
8
199
46
1
10
1718
123
20
0
0
0
SC
SAO JOAO DO SUL
3317
1432
193
26
171
29
0
3
1306
140
13
0
2
0
SC
PASSO DE TORRES
2667
1569
102
10
192
65
0
7
547
137
14
0
6
1
SC
SANTA ROSA DO SUL
3698
1868
250
109
194
46
0
9
1005
198
14
0
2
0
SC
BALNEARIO GAIVOTA
3081
1737
134
53
143
52
1
11
700
232
12
0
1
1
SC
SOMBRIO
13526
7679
664
283
669
253
3
53
2753
1097
34
0
6
0
SC
ERMO
1207
538
57
5
61
15
0
3
449
72
6
0
0
0
SC
BALNEARIO ARROIO DO SILVA
2693
1551
89
7
152
56
1
9
606
203
13
0
0
0
SC
ARARANGUA
34063
18768
1219
501
1861
625
17
54
7762
2988
148
0
12
3
SC
MELEIRO
3801
1894
227
38
287
50
0
3
1080
186
22
0
0
0
SC
MARACAJA
3384
1695
201
128
159
44
1
1
980
156
9
0
1
1
SC
FORQUILHINHA
12033
6232
479
108
598
152
2
16
3936
453
39
0
1
2
SC
CRICIUMA
102296
65659
3271
1182
5951
2590
42
274
19281
2847
364
0
26
17
SC
ICARA
29028
16090
1453
380
1567
439
6
66
7276
1506
119
0
11
3
SC
MORRO DA FUMACA
11413
4928
750
145
540
163
0
25
3499
1300
23
0
2
1
SC
COCAL DO SUL
8411
5099
244
80
520
170
0
20
1896
315
15
0
2
1
SC
URUSSANGA
12384
6624
393
156
779
267
1
30
3338
652
80
0
2
1
SC
PEDRAS GRANDES
2904
1164
232
24
153
26
2
11
1098
178
13
0
0
0
SC
TREZE DE MAIO
4559
1919
373
87
252
76
0
7
1593
233
16
0
0
0
SC
SANGAO
5291
2266
390
212
257
77
0
10
1645
388
14
0
1
0
SC
JAGUARUNA
8332
4416
400
128
508
161
1
16
2135
502
41
0
2
0
SC
TUBARAO
63066
33037
2179
1193
3756
1464
29
77
14480
5990
369
0
19
4
SC
CAPIVARI DE BAIXO
10872
5858
295
145
442
199
4
15
2737
1134
26
0
2
0
SC
LAGUNA
18327
9961
514
68
950
428
4
80
4836
1328
81
0
8
1
SC
GRAVATAL
5508
2692
241
59
315
95
3
10
1708
345
15
0
4
0
SC
SAO LUDGERO
6082
3176
535
106
380
141
0
10
1439
248
19
0
0
0
SC
BRACO DO NORTE
16785
9369
929
174
1221
432
6
42
3465
985
54
0
6
0
SC
ARMAZEM
4454
2304
230
150
272
75
1
11
1170
223
12
0
0
0
SC
IMARUI
4067
2044
92
3
215
80
0
16
1372
216
21
0
1
0
SC
IMBITUBA
17576
9448
512
172
852
372
12
62
5044
954
68
0
10
1
SC
GAROPABA
8113
4255
210
24
568
221
4
15
2141
555
30
2
13
0
SC
PAULO LOPES
3263
1520
233
47
199
58
1
13
1024
151
9
0
1
0
SC
SAO BONIFACIO
1806
840
114
6
150
38
0
6
593
48
9
0
0
0
SC
SAO MARTINHO
2052
1048
120
5
114
50
0
7
635
61
5
0
0
0
SC
RIO FORTUNA
3233
1556
238
25
200
44
0
12
975
157
15
0
0
0
SC
SANTA ROSA DE LIMA
1384
584
95
5
82
23
0
6
513
67
8
0
0
0
SC
ANITAPOLIS
1555
719
76
2
114
21
0
9
555
46
10
0
0
0
SC
AGUAS MORNAS
3063
1562
236
4
195
75
0
7
831
138
11
0
1
0
SC
RANCHO QUEIMADO
1565
777
114
3
122
41
1
4
442
53
3
0
1
0
SC
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
11119
5786
566
95
796
265
2
21
2670
802
65
0
2
1
SC
PALHOCA
60767
35948
1801
248
3072
1363
28
104
14428
3281
329
0
9
1
SC
SAO JOSE
103721
65873
3258
351
5731
2617
43
226
20898
4077
202
0
29
7
SC
SAO PEDRO DE ALCANTARA
1976
1059
111
1
140
34
0
5
548
71
4
0
0
0
SC
ANTONIO CARLOS
4882
2155
548
55
377
95
1
9
1315
308
8
0
2
0
SC
ANGELINA
2934
1228
171
7
182
47
0
17
1181
91
9
0
0
0
SC
MAJOR GERCINO
1728
850
119
7
104
25
1
11
511
87
11
0
0
0
SC
LEOBERTO LEAL
1600
728
106
5
74
8
0
10
629
31
5
0
0
0
SC
NOVA TRENTO
7246
3569
245
56
467
208
40
15
1843
754
30
0
0
0
SC
SAO JOAO BATISTA
13916
6997
524
51
807
208
18
15
3170
2037
39
0
6
0
SC
BIGUACU
26244
14823
863
122
1279
581
12
56
6837
1479
139
0
6
1
SC
FLORIANOPOLIS
244198
175015
3193
217
12150
9639
99
785
33292
5415
1605
0
82
38
SC
GOVERNADOR CELSO RAMOS
4863
2567
150
22
319
108
1
14
1158
502
11
0
0
0
SC
CANELINHA
5484
2510
487
64
313
91
3
17
1188
783
11
0
1
0
SC
TIJUCAS
17290
8798
812
351
1018
315
5
41
3534
2315
43
0
3
2
SC
PORTO BELO
5905
3262
186
27
447
154
4
24
1281
468
24
0
4
0
SC
BOMBINHAS
5748
3282
115
7
380
160
0
28
1165
533
19
0
1
0
TOTAL
1.100.875,00
Tabela 3 - Programa I/M do Estado de Santa Catarina – Lote 3
UF
MUNICIPIO
TOTAL
AUTOMOVEL
CAMINHAO
CAMINHAO TRATOR
CAMINHONETE
CAMIONETA
CICLOMOTOR
MICRO-ONIBUS
MOTOCICLETA
MOTONETA
ONIBUS
QUADRICICLO
OUTROS
TRICICLO
UTILITARIO
SC
GARUVA
5071
2888
329
70
373
149
2
21
1055
152
18
0
0
1
13
SC
ITAPOA
3212
1708
139
10
234
57
2
6
838
201
6
0
2
3
6
SC
JOINVILLE
256570
171726
7307
2387
12495
6609
81
594
43775
9576
794
1
41
23
1161
SC
SCHROEDER
6911
4030
172
22
398
126
6
3
1689
434
17
0
1
0
13
SC
JARAGUA DO SUL
81164
50702
2219
388
5051
2077
66
181
14600
5234
309
0
10
5
322
SC
CORUPA
7687
3787
337
25
671
159
8
7
2101
539
33
0
0
1
19
SC
RIO DOS CEDROS
5767
3096
219
9
422
137
6
19
1572
243
26
0
1
0
17
SC
POMERODE
18701
11180
558
194
1108
543
32
30
3803
1085
93
0
9
1
65
SC
TIMBO
22174
13559
593
70
1544
673
25
40
4043
1469
48
1
11
1
97
SC
BENEDITO NOVO
6314
3049
274
36
438
122
6
26
1922
413
19
0
0
0
9
SC
RODEIO
6027
3528
204
22
458
150
4
9
1249
369
13
0
0
0
21
SC
INDAIAL
30889
18499
1190
130
1916
881
46
61
6161
1799
78
0
21
0
107
SC
ASCURRA
3881
2350
186
32
295
98
1
16
704
158
25
0
2
0
14
SC
IBIRAMA
9679
5571
380
46
635
219
5
36
2223
477
65
0
4
0
18
SC
APIUNA
3866
2499
137
13
257
95
0
18
729
90
18
0
2
0
8
SC
LONTRAS
5140
2746
278
35
378
116
4
19
1231
301
29
0
0
0
3
SC
PRESIDENTE NEREU
977
515
23
1
59
19
0
8
332
16
4
0
0
0
0
SC
BOTUVERA
3172
1529
210
64
229
46
1
8
835
227
10
0
0
0
13
SC
GUABIRUBA
11044
5872
276
28
705
284
6
10
2617
1169
14
0
0
0
63
SC
BRUSQUE
72085
41371
2040
387
5026
1862
90
131
14383
6195
166
0
10
5
419
SC
CAMBORIU
28295
12849
869
159
1307
483
14
33
8674
3836
21
0
7
0
43
SC
ITAPEMA
19623
11558
471
70
1308
563
15
47
3675
1681
39
0
8
0
188
SC
BALNEARIO CAMBORIU
58815
35387
877
232
3292
1903
53
193
10674
5252
204
2
35
4
707
SC
ITAJAI
101298
55275
3838
2592
5255
2287
67
260
20370
10626
315
0
22
6
385
SC
NAVEGANTES
22275
10812
559
126
968
431
13
57
6428
2802
44
0
2
1
32
SC
PENHA
9141
4965
310
26
572
228
6
18
2038
907
40
0
2
3
26
SC
PICARRAS
6647
3780
282
17
441
168
1
25
1311
556
27
0
3
1
35
SC
ILHOTA
5735
3116
289
51
338
111
2
17
1420
363
19
0
0
0
9
SC
GASPAR
29758
17401
1174
233
2196
773
7
58
6044
1629
81
1
7
0
154
SC
BLUMENAU
189260
126139
4645
642
10438
5339
65
346
32753
7103
732
0
49
15
994
SC
MASSARANDUBA
8349
4107
502
82
639
141
1
12
2272
543
32
1
1
0
16
SC
LUIZ ALVES
6515
2891
424
37
699
92
1
11
1869
454
18
0
1
0
18
SC
BARRA VELHA
8219
4497
330
49
541
158
2
25
1791
781
23
0
2
0
20
SC
SAO JOAO DO ITAPERIU
1869
790
186
21
145
15
0
2
578
124
6
0
0
0
2
SC
GUARAMIRIM
18382
10439
925
268
1130
354
11
28
4161
995
22
0
4
0
45
SC
ARAQUARI
6337
3629
366
105
329
126
0
22
1505
216
26
0
0
0
13
SC
BARRA DO SUL
1962
1269
92
17
145
41
0
6
288
98
5
0
0
0
1
SC
SAO FRANCISCO DO SUL
15622
8570
533
201
720
347
20
55
3892
1167
71
0
4
1
41
TOTAL
1.098.433,00