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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3006, de 26 de junho de 1998

Nº 3006/1998

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica instituído no âmbito da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, subordinado à Direção Geral, o Posto Avançado de Controle Ambiental - PACAM do Vale do Rio Araranguá, com sede na cidade de Araranguá.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 1998.

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Florianópolis, 26 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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