Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3006, de 26 de junho de 1998
Nº 3006/1998
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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Florianópolis, 26 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA