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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30036, de 18 de agosto de 1986

Nº 30036/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 7.439, de 24 de abril de 1979, que institui a Fundação Catarinense de Cultura - FCC, e dá, outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O artigo 7º do Decreto nº 7.439, de 24 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação:

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“Art. 7º - O Conselho Deliberativo, órgão da Administração da Fundação Catarinense de Cultura, será constituído pelo Secretário de Cultura, Esporte e Turismo, seu presidente, por servidor da entidade, eleito pelo voto direto, e por três outros Conselheiros, todos com seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado.

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§ 1º- O Superintendente da Fundação Catarinense de Cultura será o Secretário Executivo do Conselho Deliberativo.

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§ 2º- O Secretário de Cultura, Esporte e Turismo será substituído, nos seus impedimentos ou faltas, pelo Secretário-Adjunto da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, e os demais conselheiros pelos seus respectivos suplentes.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 18 de agosto de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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