Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30036, de 18 de agosto de 1986
Nº 30036/1986
Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 7.439, de 24 de abril de 1979, que institui a Fundação Catarinense de Cultura - FCC, e dá, outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 7º - O Conselho Deliberativo, órgão da Administração da Fundação Catarinense de Cultura, será constituído pelo Secretário de Cultura, Esporte e Turismo, seu presidente, por servidor da entidade, eleito pelo voto direto, e por três outros Conselheiros, todos com seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado.
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Florianópolis, 18 de agosto de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.