Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 130, de 11 de junho de 1987
Nº 130/1987
Dá nova redação ao artigo 7o. do Decreto nº. 7.439, de 24 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 30.036, de 18 de agosto de 1986 que institui a Fundação Catarinense de Cultura - FCC, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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“Art. 7º - O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Catarinense de Cultura, será constituído pelo Secretário de Cultura, Esporte e Turismo, seu Presidente, pelo Superintendente da Fundação, que é o Secretário Executivo do Conselho, e por outros três Conselheiros, nomeados pelo Governador do Estado.”
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Florianópolis, 11 de junho de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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