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Santa Catarina

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 17 de dezembro de 2025

Nº 03/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 25 e 106, §1º, inciso III e §2º, inciso IX, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, resolve:

Art. 1.
Aprovar o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual, que estabelece os princípios, as diretrizes e os requisitos fundamentais para a prática profissional da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO

Controlador-Geral do Estado

CÍCERO ALESSANDRO T. BARBOSA

Auditor-Geral do Estado

ANEXO

REFERENCIAL TÉCNICO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

(O Referencial Técnico, parte integrante desta Instrução Normativa, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 22664, de 18/12/2025, pág. 046)

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