Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2998, de 25 de junho de 1998

Nº 2998/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

Homologa tombamento de imóveis.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura, protocola­do sob n° 0373, em 12 de julho de 1994,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica homologado o tombamento, nos ter­mos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, das edificações reli­giosas, no município de Florianópolis, constituídas pelos seguintes bens:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IIgreja Nossa Senhora das Necessidades, loca­lizada à Rua Cônego Serpa, s/n° - praça Getúlio Vargas, Santo An­tônio de Lisboa;
IIIgreja Nossa Senhora da Conceição, localiza­da à praça Santos Dumont, 94 - Lagoa da Conceição;
IIIIgreja Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, localizada à rua Marcelino Dutra, s/n° - praça Herminio Silva, Ribei­rão da Ilha;
IVIgreja de São Francisco de Paula, localizada à rodovia Tertuliano Brito Xavier, s/n° - Canasvieiras;
VIgreja da Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, localizada à rua Deodoro, 135 - Centro;
VICapela de São João Batista do Rio Verme­lho, localizada na rodovia João Gualberto Soares (SC406), 6.847 - praça Clara E. Abreu Soares, Rio Vermelho;
VIICapela do Menino Deus, localizada à rua Menino Deus, s./n° - Hospital de Caridade; Igreja Nossa Senhora do Desterro - Cate­dral Metropolitana, localizada à praça XV de Novembro, s/n° -Centro.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoAs áreas protegidas pelo presen­te Decreto constituem-se dos terrenos que contém a edificação re­ligiosa, o cemitério anexo e a praça fronteira ao adro da igreja, quando houver.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Considera-se como entorno da área prote­gida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 25 de junho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo