Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2994, de 25 de junho de 1998

Nº 2994/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

Homologa tombamento de imóveis.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura, protoco­lado sob n° 0373, em 12 de julho de 1994,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, da edificação religiosa, no município de Itajaí, constituída pela Igreja Imaculada Conceição, localizada à praça Vidal Ramos, s/n°.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoA área protegida pelo presente Decreto constitui-se do terreno que contêm a edificação religiosa, o cemitério anexo e a praça fronteira ao adro da igreja, quando hou­ver.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Considera-se como entorno da área protegi­da, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Os imóveis serão inscritos no Livro do Tom­bo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Floriap6polis, 25 de ,junho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo