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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2984, de 10 de março de 2005

Nº 2984/2005

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAnita Garibaldi, pelo Decreto Municipal nº 1.725/2005, de 07 de janeiro de 2005;
IIArvoredo, pelo Decreto Municipal nº 139/2005, de 05 de janeiro de 2005;
IIIConcórdia, pelo Decreto Municipal nº 4.932/2005, de 06 de janeiro de 2005;
IVSão Joaquim, pelo Decreto Municipal nº 011/2005, de 04 de janeiro de 2005.

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Parágrafo únicoCompete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

Florianópolis, 10 de março de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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