Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2984, de 10 de março de 2005
Nº 2984/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
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Florianópolis, 10 de março de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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