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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2981, de 24 de junho de 1998

Nº 2981/1998

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Homologa tombamento de imóveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTACATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta dos Processos da Fundação Catarinense de Cultura protocolados sob PFCC 372/978 e PFCC 373/974, em 20 de agosto de 1997, e PFCC 409/979, em 04 de setembro de 1997,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4° da Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro de 1993, dos seguintes imóveis:

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Ia Estação Ferroviária e o Armazém, localizados à Rua da Estação, s/n0, no Município de Rio Negrinho;
IIa edificação localizada à Rua Lauro Müller, n° 159, Centro, no Município de Indaial;
IIIa Antiga Casa do Professor, localizada à Rua Pomeranos, n° 140, no Município de Timbó.

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Art. 2.
Considera-se como área de entorno dos bens tombados, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 50 metros tomados de cada uma das paredes externas dos imóveis.

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Art. 3.
Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 24 de junho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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