Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2973, de 18 de novembro de 1992
Nº 2973/1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III, da Constituição Estadual, c/c os artigos 2º, 5º, “h” e “n”, 7º e 33, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do que consta do processo nº 31.840/922,
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição, por desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na avenida Hercílio Luz, nº 04, Centro, com a área de 2.807,56 m2 (dois mil, oitocentos e sete metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), confrontando, na frente, com a avenida Hercílio Luz; nos fundos e nas laterais, com o Instituto Estadual de Educação – IEE, em posse da Federação Atlética Catarinense – FAC, cujo domínio está sendo objeto de Ação Judicial nº 4.591, que tramita na Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, da Comarca da Capital.
Art. 2.
A área referida destinar-se-á ao uso do Instituto Estadual de Educação – IEE, para instalar o seu Centro Desportivo, no transcurso do centenário daquele estabelecimento educacional.
Art. 3.
Fica o Estado autorizado a alegar o caráter urgente da desapropriação, para fins de se ver imitido na posse do imóvel, e a depositar, em juízo, o seu valor, que permanecerá à disposição da parte vencedora da demanda mencionada no artigo 1º, deste Decreto.
Art. 4.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5.
A Fazenda Pública Estadual será representada pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através da Gerência do NTM do Patrimônio Imobiliário, ou por quem com mandato especial for por ela constituída.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de novembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING