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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2964, de 24 de fevereiro de 2005

Nº 2964/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
- Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IIpumirim, pelo Decreto Municipal nº 1.268/2005, de 07 de janeiro de 2005;
IIIrani, pelo Decreto Municipal nº 007/2005, de 10 de janeiro de 2005;
IIIJaborá, pelo Decreto Municipal nº 766/2005, de 06 de janeiro de 2005.

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Parágrafo único- Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

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Florianópolis, 24 de fevereiro de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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