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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2963, de 24 de fevereiro de 2005

Nº 2963/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Suspende a aplicação das normas do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, que menciona e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA C.ATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
- Os Convênios resultantes dos Convênios nºs 82.2002/2003, de 12 de dezembro de 2003, e 82.2001/2004, de 23 de junho de 2004, firmados pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE terão os seus prazos de vigência e de prestação de contas idênticos aos constantes desses instrumentos, ficando suspensas somente em relação a esses aspectos as normas em sentido diverso previstas no Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003.

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Parágrafo único- O disposto no “caput” se aplica aos seguintes Convênios firmados pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação com os Municípios de:

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IBocaina do Sul, Convênios nºs 9452/2004-8, 9453/2004-6, 9454/2004-4 e 9455/2004-2;
IIGuaraciaba, Convênios nºs 9460/2004-9, 9462/2004-5, 9463/2004-3, 9465/2004-0 e 9466/2004-8;
IIIImaruí, Convênios nºs 9444/2004-7, 9445/2004-5, 9446/2004-3 e 9448/2004-0.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 24 de fevereiro de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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