Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2951, de 30 de dezembro de 1988
Nº 2951/1988
Fixa o valor das diárias para os Fiscais de Mercadorias em Trânsito que prestam serviço em operação especial.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 103, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 30 de dezembro de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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