Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29309, de 19 de junho de 1986

Nº 29309/1986

Ver fonte oficial 6 artigos

Altera o Decreto nº 25.041 de 20 de março de 1985.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- O Capítulo VI, do Decreto nº 25.041, de 20 de março de 1985, passa a ter a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Capítulo VI

Da Prestação de Contas

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 10.
- A prestação de contas do Fundo de Estímulo ao Pequeno Produtor Rural - FUNDEPROR - será parte integrante do Balancete e Balanços da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, elaborado pela Unidade de Administração Financeira e Contabilidade, de acordo com as normas expedidas pelo órgao central do sistema.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- O Capítulo VII, do Decreto nº 25.041, de 20 de março de 1985, passa a ter a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO VII

Do Patrimônio

Art. 11.
- O patrimônio do Fundo de Estímulo ao Pequeno Produtor Rural - FUNDEPROR - será constituído:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Idos bens e direitos que vierem a ser adquiridos;
IIdas doações que receber;
IIIdas contribuições recebidas dos Governos Federal, Estadual e Municipais;
IVdas subvenções e auxílios.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- Os bens e direitos do Fundo de Estímulo serão aplicados exclusivamente na consecução de seus objetivos e farão parte integrante do patrimônio da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- O Capítulo VII, do Decreto nº 25.041, de 20 de março de 1985, passa a ser Capítulo VIII, e seus artigos renumerados.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 19 de junho de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo