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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2919, de 4 de setembro de 2001

Nº 2919/2001

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Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu - Comitê Itapocu.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

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Art. 1.
Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu - Comitê Itapocu, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997.

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Art. 2.
A área de atuação do Comitê Itapocu, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Itapocu e seus tributários.

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Art. 3.
O Comitê Itapocu será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica, na seguinte proporção:

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I40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Associação Jaraguaense de Aquicultores;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Sindicato dos Mineradores de Areia do Vale do Itapocu;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Associação Comercial e Industrial de Jaraguá do Sul;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Joinville;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>Sociedade Distribuidora de Água para Guaramirim - SODAG;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

<![if !supportLists]>g) <![endif]>Sindicatos Patronais do Vale do Itapocu;

<![if !supportLists]>h) <![endif]>Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul - SAMAE;

<![if !supportLists]>i) <![endif]>Cooperativa Juriti Ltda;

<![if !supportLists]>j) <![endif]>WEG Indústrias S/A - Divisão Florestal;

<![if !supportLists]>k) <![endif]>Duas Rodas Industrial Ltda;

<![if !supportLists]>l) <![endif]>Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaramirim;

<![if !supportLists]>m) <![endif]>Menegotti Industrial Ltda;

<![if !supportLists]>n) <![endif]>Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaraguá do Sul;

<![if !supportLists]>o) <![endif]>Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São João do Itaperiú;

<![if !supportLists]>p) <![endif]>Associação Comercial , Industrial e Agrícola de Guaramirim.

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II40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Município de Araquari;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Município de Barra Velha;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Município de Corupá;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>Município de Guaramirim;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>Município de Jaraguá do Sul;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>Município de Massaranduba;

<![if !supportLists]>g) <![endif]>Município de São João do Itaperiú;

<![if !supportLists]>h) <![endif]>Município de Schroeder;

<![if !supportLists]>i) <![endif]>Município de Joinville;

<![if !supportLists]>j) <![endif]>Município de São Bento do Sul;

<![if !supportLists]>k) <![endif]>Município de Campo Alegre;

<![if !supportLists]>l) <![endif]>Centro de Profissionais Liberais de Jaraguá do Sul;

<![if !supportLists]>m) <![endif]>Associação de Defesa e Educação Ambiental de Jaraguá do Sul;

<![if !supportLists]>n) <![endif]>Centro dos Direitos Humanos de Jaraguá do Sul;

<![if !supportLists]>o) <![endif]>Centro Universitário de Jaraguá do Sul–UNERJ;

<![if !supportLists]>p) <![endif]>Associação de Defesa do Morro da Boa Vista.

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III20% (vinte por cento) de representantes de órgãos e entidades governamentais:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA/4o Pelotão de Joinville;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

<![if !supportLists]>g) <![endif]>Promotoria Pública de Jaraguá do Sul;

<![if !supportLists]>h) <![endif]>Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM.

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Parágrafo únicoAssegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

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Art. 4.
A Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho constituído por representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul - SAMAE, Cooperativa Juriti Ltda, Município de Araquari, Município de Schroeder, Município de Massaranduba, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI e da Associação Comercial e Industrial de Jaraguá do Sul, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.

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Art. 5.
Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê Itapocu, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994, à Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH e à legislação Federal pertinente, no que couber, para posterior encaminhamento ao CERH para a devida aprovação.

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Art. 6.
As reuniões ordinárias do Comitê Itapocu deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 4 de setembro de 2001

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