Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2917, de 4 de fevereiro de 2005
Nº 2917/2005
Altera o Decreto no 2.773, de 17 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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“§ 3o Transcorrida a data prevista no caput, as despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados serão anuladas de ofício pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, mediante procedimentos a serem determinados pela Diretoria de Auditoria Geral daquela Secretaria de Estado, ressalvadas as despesas realizadas por qualquer Órgão ou Entidade do Estado com as ações e serviços públicos de saúde.”
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Florianópolis, 4 de fevereiro de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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