Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2917, de 4 de fevereiro de 2005

Nº 2917/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto no 2.773, de 17 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 3o do art. 4o do Decreto no 2.773, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“§ 3o Transcorrida a data prevista no caput, as despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados serão anuladas de ofício pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, mediante procedimentos a serem determinados pela Diretoria de Auditoria Geral daquela Secretaria de Estado, ressalvadas as despesas realizadas por qualquer Órgão ou Entidade do Estado com as ações e serviços públicos de saúde.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo