Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2912, de 21 de dezembro de 2009
Nº 2912/2009
Autoriza a doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA nos 49037/2009, 49038/2009, 49044/2009 e 49048/2009,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar as seguintes Entidades:
IAssociação de Serviços Sociais Voluntários de Jaguaruna, o veículo marca MB, modelo 310D, placa LYT-9474, ano de fabricação 1997, chassi no 8AC690341VA503447;
IIAssociação Beneficente Jovens para Sempre Araranguá, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-1876, ano de fabricação 1998, chassi no 9BGKZ35BWWB415617;
IIIAssociação de Bombeiros Voluntários de Corupá, o veículo marca Ford, modelo Fiesta, placa MBQ-6041, ano de fabricação 2001, chassi no 9BFNGZFHA1B363644, e
IVDesafio Jovem de Criciúma, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-0458, ano de fabricação 1998, chassi no 9BGKZ35BWWB417697,
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 951, publicada no DOE de 09/12/09.
Art. 2.
As Donatárias e o Donatário deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2009.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.