Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 076, de 3 de março de 2011

Nº 076/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o inciso IV do art. 1º do Decreto no 2.912, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de março de 2011

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.