Santa Catarina
DECRETO Nº 076, de 3 de março de 2011
Nº 076/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica revogado o inciso IV do art. 1º do Decreto no 2.912, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de março de 2011