Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2911, de 09 de novembro de 1992

Nº 2911/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Dá nova redação aos artigos 5º e 12, de Decreto nº 1.563, de 07 de abril de 1992.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei n 8.519, de 08 de janeiro de 1992,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Os artigos 5º e 12, do Decreto nº 1.563, de 07 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“‘Art. 5º - São Agentes Financeiros do FUNCITEC e FEPA, para repasse de recursos, nas modalidades definidas pelo CONCIET, o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE

............................................................................................................................................

Art. 12-O.
apoio financeiro aos projetos que aloquem recursos reembolsáveis ou combinados com as demais modalidades, dar-se-á mediante contratos de financiamento firmados entre o BADESC ou BRDE e as instituições ou empresas proponentes, de acordo com as Normas Operacionais, homologadas pelo CONCIET.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 09 de novembro de 1992.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo