Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2911, de 09 de novembro de 1992
Nº 2911/1992
Dá nova redação aos artigos 5º e 12, de Decreto nº 1.563, de 07 de abril de 1992.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei n 8.519, de 08 de janeiro de 1992,
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DECRETA:
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“‘Art. 5º - São Agentes Financeiros do FUNCITEC e FEPA, para repasse de recursos, nas modalidades definidas pelo CONCIET, o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
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Florianópolis, 09 de novembro de 1992.
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