Santa Catarina
DECRETO Nº 291, DE 10 DE AGOSTO DE 2015
Nº 291/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1.
Art. 1º Fica concedida a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional vigente, conforme segue:
IAnthony Pires de Souza, CPF 099.517.629-99, residente no Município de Tubarão, representado por sua mãe, senhora Simone Moraes Pires, conforme os autos de processo nº SEA 9450/2012;
IILauro Stegemann, CPF 085.997.499-51, residente no Município de Joinville, representado por sua curadora, senhora Gisela Batista, conforme os autos de processo nº SEA 7877/2012;
IIILucas Henrique Baier, CPF 103.676.659-48, residente no Município de São Bento do Sul, representado por sua mãe, senhora Raquel Daiana Fragoso, conforme os autos de processo nº SEA 10815/2012; e
IVMurilo de Oliveira Mendes, CPF 065.429.959-51, residente no Município de Gravatal, representado por seu pai, senhor Edemir Mendes, conforme os autos de processo nº SEA 4080/2013.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Administração (SEA), além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e do Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de agosto de 2015.
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
Secretaria de Estado da Administração