Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29022, de 14 de maio de 1986
Nº 29022/1986
Altera dispositivos e inclui artigo ao Decreto nº 27.635, de 18 de novembro de 1985, que dispõe sobre a concessão de Gratificação de Produtividade aos Supervisores Locais de Educação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 5º da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978,
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DECRETA:
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“Art. 1º - ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> - Fica incluído o artigo 4º ao Decreto nº 27.635, de 18 de novembro de 1985. com a seguinte redação:
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“Art. 4º - O Supervisor Local de Educação não perderá o direito à percepção da Gratificação de Produtividade, nos afastamentos decorrentes de licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e licença de gestação.
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Florianópolis, 14 de maio de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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