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Santa Catarina

DECRETO Nº 029, de 4 de fevereiro de 2011

Nº 029/2011

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
O §5º. do art. 6º. do Decreto n. 2.322, de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
..........................................................................................................

[...]

§ 5ºOs repasses previstos neste artigo serão efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente ao do respectivo recolhimento, exceto o repasse referido no §3º.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende

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