Santa Catarina
DECRETO Nº 029, de 4 de fevereiro de 2011
Nº 029/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1.
O §5º. do art. 6º. do Decreto n. 2.322, de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
..........................................................................................................
[...]
§ 5ºOs repasses previstos neste artigo serão efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente ao do respectivo recolhimento, exceto o repasse referido no §3º.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende