Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2892, de 18 de maio de 1998
Nº 2892/1998
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2° e 5°, alínea “i”, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo n° DERP 6203/981,
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DECRETA:
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RODOVIA
TRECHO
SC-486
Brusque - Botuverá
12,460 km
SC-466
Xanxerê – Linha das Palmeiras
25,060 km
SC-471
BR-282 – Romelândia
18,234 km
SC-482
Rio Fortuna – Braço do Norte
18,490 km
SC-449
Meleiro – Araranguá
19,696 km
SC-480
Galvão – São Lourenço D’Oeste
24,968 km
SC-452
Água Doce – BR-153
39,893 km
SC-455
Tangará – Campos Novos
38,465 km
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Florianópolis, 18 de maio de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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