Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 288, de 15 de julho de 1991
Nº 288/1991
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
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DECRETA:
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Florianópolis, 15 de julho de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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