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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 288, de 15 de julho de 1991

Nº 288/1991

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para firmar na cidade de Washington, Estados Unidos da América do Norte, contrato de financiamento junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD, até o limite de US$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de dolares americanos), destinados ao Programa de Recuperação, Conservação e Manejo dos Recursos Naturais em Microbacias, conforme autorização contida na Lei nº 8.269, de 5 de junho de1991.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de julho de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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