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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28617, de 3 de março de 1986

Nº 28617/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Suspende o empenhamento de despesa.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6696, de 06 de dezembro de 1985,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica suspenso o empenhamento de despesas nos Órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Fundos, até o dia 14 do mês corrente, visando permitir o ajustamento dos orçamentos ao estabelecido no artigo 35, do Decreto-lei nº 2283 de 27 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a instituição da nova unidade do sistema monetário brasileiro, do seguro-desemprego e dá outras providências.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, para produzir seus efeitos a partir de lº de março do corrente ano.

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Florianópolis, 3 de março de 1986

ESPERIDIAO AMIN HELOU FILHO

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