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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 286, de 16 de maio de 2007

Nº 286/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa a Resolução nº 001, de 13 de fevereiro de 2007 e o Parecer nº 259, de 19 de setembro de 2006, do Conselho Estadual de Educação.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam homologados a Resolução nº 001, de 13 de fevereiro de 2007 e o Parecer nº 259, de 19 de setembro de 2006, do Conselho Estadual de Educação – CEE, que regulamenta o art. 58 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, alterado pela Lei Complementar nº 373, de 26 de janeiro de 2007.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de maio de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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