Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 373, de 26 de janeiro de 2007
Nº 373/2007
Altera o caput e acrescenta parágrafo único ao art. 58 da Lei Complementar nº 170, de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 58 Cabe ao Poder Público Estadual credenciar Instituições de Ensino Superior integrantes ou vinculadas ao Sistema Estadual de Educação, reconhecer seus cursos e programas e autorizar o funcionamento de cursos e programas em instituições não-universitárias, bem como promover sua avaliação, observados os seguintes aspectos:
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado