Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28432, de 13 de fevereiro de 1986
Nº 28432/1986
Prorroga o horário especial de verão, estabelecido no Decreto n° 28.227, de 9 de janeiro de 1986.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
Considerando que as medidas adotadas com vistas a minimizar os efeitos da prolongada estiagem vêm produzindo resultados amplamente satisfatórios, no que concerne à economia no consumo de energia elétrica,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Art. l° - Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1986, o horário especial de verão estabelecido nos termos do artigo l° e parágrafo único do Decreto n° 28.227, de 9 de janeiro de 1986.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 13 de fevereiro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>