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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28432, de 13 de fevereiro de 1986

Nº 28432/1986

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Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o horário especial de verão, estabelecido no Decreto n° 28.227, de 9 de janeiro de 1986.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

Considerando que as medidas adotadas com vistas a minimizar os efeitos da prolongada estiagem vêm produzindo resultados amplamente satisfatórios, no que concerne à economia no consumo de energia elétrica,

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DECRETA:

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Art. l° - Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1986, o horário especial de verão estabelecido nos termos do artigo l° e parágrafo único do Decreto n° 28.227, de 9 de janeiro de 1986.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 13 de fevereiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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