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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28227, de 09 de janeiro de 1986

Nº 28227/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece horário especial de verão.

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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privada que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constituição do Estado, e

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Considerando a necessidade de se encontrar medidas que resultem economia de consumo de energia elétrica, objeto de preocupação governamental frente à prolongada estiagem que se abate sobre o território catarinense,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica estabelecido, para ser observado no expediente dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive suas Fundações, o horário especial de verão, que será cumprido em turno único, das 13:00 (treze horas) às 19:30 (dezenove horas e trinta minutos), no período compreendido entre 13 de janeiro a 15 de fevereiro de 1986.

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Parágrafo único- Excetuam-se do horário estabelecido neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 09 de janeiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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