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Santa Catarina

DECRETO Nº 284, DE 3 DE AGOSTO DE 2015

Nº 284/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 1.794, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.9º ..........................................................................................

......................................................................................................

VIIcomprovar a conclusão ou a matrícula em:
a)curso de formação continuada em gestão escolar, de no mínimo 200 (duzentas) horas, ofertado pela SED ou por instituição de ensino superior credenciada pela SED; ou
b)curso de pós-graduação lato sensu em gestão escolar, ofertado por instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2015.

Governador do Estado

JOSÉ ARI VEQUI

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

ELZA MARINA DA SILVA MORETTO

Secretária de Estado da Educação, designada

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