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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2835, de 11 de dezembro de 2009

Nº 2835/2009

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Art. 1.
O inciso I do art. 5º do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º .......................................................................

Iestabelecer normas e orientações complementares sobre matéria regulada por este Decreto e pelo Regulamento instituído na forma do seu Anexo I, inclusive quanto ao controle e acompanhamento dos contratos referentes a materiais e serviços.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................

§ 1ºNo que se refere à contratação de obras e serviços de engenharia, o presente Regulamento restringe-se à normatização relativa aos sistemas informatizados administrados pelo Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS estabelecida no Capítulo IV deste Decreto.
§ 2ºFicam subordinados ao regime deste Regulamento os órgãos/entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e as empresas dependentes do Tesouro do Estado, bem como seus Fundos vinculados, constantes do Anexo III deste Decreto.”
Art. 3.
Altera o caput do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. No âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, para os órgãos e fundos relacionados no Anexo III deste Regulamento, os serviços de que trata o caput do art. 173 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e dos demais serviços, incluindo locações de bens móveis e seguros, serão executados de forma indireta, por empresa prestadora de serviços.”

Art. 4.
Altera o caput e acrescenta os §§ 6º e 7º, e seus incisos I a VI, ao art. 20 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. As licitações para contratação de serviços a serem realizados em postos de trabalho previstos no caput do art. 173 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, serão realizadas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS, da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

[...]

§ 6ºA composição do preço dos serviços contratados será determinada por ato do Secretário de Estado da Administração.
§ 7ºAs solicitações para contratação dos serviços previstos no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à SEA, acompanhadas da seguinte documentação:
Ijustificativa fundamentada da necessidade dos serviços;
IIautorização do titular do órgão;
IIIespecificação do objeto;
IVestimativa do valor unitário e total da despesa;
Vindicação do item orçamentário; e
VIcomprovação de recursos financeiros disponíveis.”
Art. 5.
Altera o § 2º do art. 73 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 73. .....................................................................

[...]

§ 2ºA adoção de outra modalidade licitatória pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e seus Fundos vinculados, bem como as empresas dependentes do Tesouro do Estado, para aquisição de bens e serviços comuns, devidamente justificada, fica condicionada à autorização prévia da Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio de sua Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS, devendo a instrução do processo conter, obrigatoriamente, a documentação prevista no art. 19, § 5º, deste Regulamento.”
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Ficam revogados os arts. 3º e 4º do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, e o § 4º do art. 56, o art. 67, e o inciso XII do art. 68 do seu Anexo I.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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