Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2830, de 21 de dezembro de 2004
Nº 2830/2004
Dispõe sobre o restabelecimento do ato que menciona.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere os incisos I e III do art. 71, da Constituição do Estado e considerando que a Lei Complementar nº 81, de 1993, determina que a administração direta do Estado seja integrada de um único quadro de pessoal e tendo em vista o que consta do art. 103 da Constituição do Estado, que confere exclusividade à Procuradoria Geral do Estado das “...atividades de consultoria e assessoramento Jurídico do Poder Executivo...”
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 21 de dezembro de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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