Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2830, de 21 de dezembro de 2004

Nº 2830/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o restabelecimento do ato que menciona.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere os incisos I e III do art. 71, da Constituição do Estado e considerando que a Lei Complementar nº 81, de 1993, determina que a administração direta do Estado seja integrada de um único quadro de pessoal e tendo em vista o que consta do art. 103 da Constituição do Estado, que confere exclusividade à Procuradoria Geral do Estado das “...atividades de consultoria e assessoramento Jurídico do Poder Executivo...”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica excluído do disposto no art. 1º do Decreto nº 016, de 26 de janeiro de 1999, o Ato nº 0895, de 22 de maio de 1998, o qual fica restabelecido em seus efeitos a partir da vigência deste Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 21 de dezembro de 2004

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo