Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2822, de 20 de agosto de 2001
Nº 2822/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o art. 2º, da Lei nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de agosto de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO 006/CES/2001
Aprova alteração da Resolução 001/CES/01.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, em sessão ordinária, rediscutindo a Política de Medicamentos no Estado, RESOLVE conceder ao artigo 5º da Resolução 001/CES/01, de 14 de março de 2001, nova redação, qual seja:
“A assinatura do Termo de Adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica dar-se-á após a análise da situação de saúde do município, do diagnóstico das atividades da Assistência Farmacêutica, da análise dos recursos humanos envolvidos e disponíveis, contemplando-se o farmacêutico como o profissional responsável pelas ações que envolvem desde a seleção até à dispensação dos medicamentos, bem como seu uso racional, nos eixos prioritários definidos na proposta de Assistência Farmacêutica para o Estado de Santa Catarina – ano 2001”.
Florianópolis, 25 de julho de 2001.
JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA
Presidente do CES/SC