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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2822, de 20 de agosto de 2001

Nº 2822/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o art. 2º, da Lei nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução 006/CES/2001, de 25 de julho de 2001, do Conselho Estadual de Saúde, em anexo, que altera redação do art. 5º da Resolução 001/CES/01, de 14 de março de 2001.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Florianópolis, 20 de agosto de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO 006/CES/2001

Aprova alteração da Resolução 001/CES/01.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, em sessão ordinária, rediscutindo a Política de Medicamentos no Estado, RESOLVE conceder ao artigo 5º da Resolução 001/CES/01, de 14 de março de 2001, nova redação, qual seja:

“A assinatura do Termo de Adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica dar-se-á após a análise da situação de saúde do município, do diagnóstico das atividades da Assistência Farmacêutica, da análise dos recursos humanos envolvidos e disponíveis, contemplando-se o farmacêutico como o profissional responsável pelas ações que envolvem desde a seleção até à dispensação dos medicamentos, bem como seu uso racional, nos eixos prioritários definidos na proposta de Assistência Farmacêutica para o Estado de Santa Catarina – ano 2001”.

Florianópolis, 25 de julho de 2001.

JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA

Presidente do CES/SC

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