Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2814, de 20 de dezembro de 2004
Nº 2814/2004
Acrescenta parágrafo único, ao art. 1º, do Decreto nº 2.639, de 19 de novembro de 2004.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos arts. 12 e 139, parágrafo único, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, e em complemento ao disposto no art. 1º, do Decreto nº 1.400, de 30 de janeiro de 2004 e no art. 1º, do Decreto nº 2.639, de 19 de novembro de 2004,
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D E C R E T A:
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“Art. 1º ................................................................................................
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Florianópolis, 20 de dezembro de 2004.
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Luiz Henrique da silveira
Governador do Estado
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