Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2813, de 14 de junho de 1977
Nº 2813/1977
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e XVIII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de junho de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado