Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2808, de 27 de abril de 1998
Nº 2808/1998
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.129, de 18 de agosto de 1997.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o artigo 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
"Art. 2º - A gratificação prevista na artigo anterior será atribuída até o limite de 12 (doze) designações, observada a seguinte distribuição por área:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 27 de abril de 1998
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>