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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2808, de 27 de abril de 1998

Nº 2808/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.129, de 18 de agosto de 1997.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o artigo 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 2.129, de 18 de agosto de 1997, passa a vigor com a seguinte redação:

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"Art. 2º - A gratificação prevista na artigo anterior será atribuída até o limite de 12 (doze) designações, observada a seguinte distribuição por área:

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IPedagogia 06 (seis), com distribuição nas áreas do Magistério 02 (duas), Educação Especial (02) duas, Educação Física 01 (uma) e Orientação 01 (uma);
IIBiblioteconomia: 02 (duas)
IIIContabilidade: 02 (duas)
IVDireito: 01 (uma)
VFonoaudiologia: 01 (uma)

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Art. 2.
- Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 27 de abril de 1998

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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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