Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2805, de 27 de abril de 1998
Nº 2805/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, o art. 2° da Lei n° 8.734, de 07 de julho de 1992 e o art. 5°, do Decreto n° 2.659, de 23 de setembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam revertidos ao patrimônio do Estado os imóveis matriculados sob o n° 32.227 e sob o n° 32.228, ambos no Cartório do 2° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, cujo direito real de uso foi concedido à Associação de Ensino de Santa Catarina - ASSESC e à Sociedade Pró-Desenvolvimento de Canasvieiras, respectivamente.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado, se for o caso, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, cujas despesas correrão à conta do orçamento geral do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 2.659, de 23 de setembro de 1992.
Art. 4.
O Estado será representado no ato pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 27 de abril de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA