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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2659, de 23 de setembro de 1992

Nº 2659/1992

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, a Lei nº 8.734, de 07 de julho de 1992, e o que consta do processo nº 25013/920,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Administração autorizada a transferir à Sociedade Pró-Desenvolvimento de Canasvieiras e à Associação de Ensino de Santa Catarina – ASSESC, mediante Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 20 (vinte anos), duas áreas de terras com 18.570,00 m2 (dezoito mil, quinhentos e setenta metros quadrados) cada uma, situadas no Distrito de Canasvieiras, no município de Florianópolis.
Parágrafo único– Os terrenos referidos neste artigo são objeto da Lei nº 8734, de 07 de julho de 1992, artigo 1º, letras “a” e “b”, e estão matriculados sob números 32.228 e 32.227, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital, e possuem as seguintes medidas e confrontações:

Imóvel “A” – Com área de 18.570,00 m2 (dezoito mil, quinhentos e setenta metros quadrados), situada no Distrito de Canasvieiras, em Florianópolis, medindo 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros) de frente para a Rua Madre Maria Vilac; fundos, com 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros), confrontando com a Rua Paschoal Apóstolo Ptisica; lado direito, quem de frente olha o terreno, medindo 119,81 m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com a antiga Rua nº 4; e, do lado esquerdo, medindo 119,81 m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com a antiga Rua nº 5, imóvel este havido consoante matrícula nº 32.228, fls. 1, do Livro nº 2 (Registro Geral);

Imóvel “B” – Com área de 18.570,00 m2 (dezoito mil, quinhentos e setenta metros quadrados), situada no Distrito de Canasvieiras, em Florianópolis, medindo 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros) de frente para a Avenida Paschoal Apóstolo Ptisica; fundos, também com 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros), confrontando com a Avenida 2 (projetada); lado direito, quem de frente olha o terreno, medindo 119,81 m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com a antiga Rua nº 4; e, lado esquerdo, também com 119,81 m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com a antiga Rua nº 5, imóvel este havido consoante matrícula nº 32.227, fls. 1, do Livro nº 2 (Registro Geral).

Art. 2.
- O imóvel “A” a que se refere o artigo 1º, destina-se à Sociedade Pró-Desenvolvimento de Canasvieiras, para instalação de equipamentos de lazer e descanso, e construção de uma Igreja Ecumênica.
Art. 3.
- O imóvel “B” a que também se refere o artigo 1º, destina-se à Associação de Ensino de Santa Catarina – ASSESC, para instalação da Escola Superior de Turismo e Hotelaria de Florianópolis.
Art. 4.
- Das respectivas escrituras deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para os fins específicos, e que impeçam suas transferências, sejam a que título for, estipulando-se a rescisão de contrato, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplemento.
Art. 5.
- O prazo para as concretizações dos projetos referidos nos artigos 2º e 3º, deste Decreto, será de 05 (cinco) anos, sob pena de reversão dos imóveis ao Patrimônio do Estado, conforme estabelece o artigo 2º, da Lei nº 8.734, de 07 de julho de 1992.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta da Sociedade Pró-Desenvolvimento de Canasvieiras e da Associação de Ensino de Santa Catarina – ASSESC.
Art. 7.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através da Gerência do NTM do Patrimônio Imobiliário ou por quem com mandato especial for por ela constituída.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

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