Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2659, de 23 de setembro de 1992
Nº 2659/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, a Lei nº 8.734, de 07 de julho de 1992, e o que consta do processo nº 25013/920,
DECRETA:
Imóvel “A” – Com área de 18.570,00 m2 (dezoito mil, quinhentos e setenta metros quadrados), situada no Distrito de Canasvieiras, em Florianópolis, medindo 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros) de frente para a Rua Madre Maria Vilac; fundos, com 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros), confrontando com a Rua Paschoal Apóstolo Ptisica; lado direito, quem de frente olha o terreno, medindo 119,81 m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com a antiga Rua nº 4; e, do lado esquerdo, medindo 119,81 m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com a antiga Rua nº 5, imóvel este havido consoante matrícula nº 32.228, fls. 1, do Livro nº 2 (Registro Geral);
Imóvel “B” – Com área de 18.570,00 m2 (dezoito mil, quinhentos e setenta metros quadrados), situada no Distrito de Canasvieiras, em Florianópolis, medindo 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros) de frente para a Avenida Paschoal Apóstolo Ptisica; fundos, também com 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros), confrontando com a Avenida 2 (projetada); lado direito, quem de frente olha o terreno, medindo 119,81 m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com a antiga Rua nº 4; e, lado esquerdo, também com 119,81 m (cento e dezenove metros e oitenta e um centímetros), confrontando com a antiga Rua nº 5, imóvel este havido consoante matrícula nº 32.227, fls. 1, do Livro nº 2 (Registro Geral).
Florianópolis, 23 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.