Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2804, de 9 de dezembro de 2009
Nº 2804/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, combinado com o § 2º do art. 91 da Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006,
D E C R E T A:
Florianópolis, 9 de dezembro de 2009.
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL
REF.
COMPETÊNCIA
NÍVEL
REF.
Técnico em Atividades de Saúde (Técnico de Laboratório)
9-11
A-J
Técnico de Laboratório
9-12
A-J