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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2804, de 9 de dezembro de 2009

Nº 2804/2009

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, combinado com o § 2º do art. 91 da Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo Único do Decreto nº 146, de 27 de março de 2007, linha de correlação para enquadramento na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2009.

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

NÍVEL

REF.

COMPETÊNCIA

NÍVEL

REF.

Técnico em Atividades de Saúde (Técnico de Laboratório)

9-11

A-J

Técnico de Laboratório

9-12

A-J

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