Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 146, de 27 de março de 2007
Nº 146/2007
Estabelece linha de correlação para efeitos de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006 e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e, considerando o que dispõe o § 2º do art. 91, da Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006,
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D E C R E T A:
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Florianópolis,27 de março de 2007
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Governador do Estado
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ANEXO ÚNICO
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ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
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SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
NÍVEL
REF.
COMPETÊNCIA
NÍVEL
REF.
Agente de Serviços Gerais
1-3
A-J
Agente de Serviços Gerais
1-4
A-J
Agente em Ativ. Administrativas
5-7
A-J
Agente em Ativ. Administrativas
9-12
A-J
Artífice II (Caldeireiro)
8-10
A-J
Caldeireiro
9-12
A-J
Artífice II (Marceneiro)
8-10
A-J
Marceneiro
9-12
A-J
Artífice II (Carpinteiro)
8-10
A-J
Carpinteiro
9-12
A-J
Artífice II (Costureiro)
8-10
A-J
Costureiro
9-12
A-J
Artífice II (Cozinheiro)
8-10
A-J
Cozinheiro
9-12
A-J
Artífice II (Eletricista)
8-10
A-J
Eletricista
9-12
A-J
Artífice II (Encanador)
8-10
A-J
Encanador
9-12
A-J
Artífice II (Jardineiro)
8-10
A-J
Jardineiro
9-12
A-J
Artífice II (Mecânico)
8-10
A-J
Mecânico
9-12
A-J
Motorista
8-10
A-J
Motorista
9-12
A-J
Artífice II (Padeiro)
8-10
A-J
Padeiro
9-12
A-J
Artífice II (Pedreiro)
8-10
A-J
Pedreiro
9-12
A-J
Artífice II (Pintor)
8-10
A-J
Pintor
9-12
A-J
Artífice II (Agente de Manutenção)
8-10
A-J
Agente de Manutenção
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Artífice II (Telefonista)
8-10
A-J
Telefonista
9-12
A-J
Agente em Ativ. de Saúde II (Auxiliar de Serviços Hospitalares e Assistenciais)
8-10
A-J
Auxiliar de Serviços Hospitalares e Assistenciais
9-12
A-J
Agente em Ativ. de Saúde II (Atendente de Saúde Pública)
8-10
A-J
Atendente de Saúde Pública
9-12
A-J
Agente em Ativ. de Saúde II (Agente Auxiliar de Saúde Pública)
8-10
A-J
Agente Auxiliar de Saúde Pública
9-12
A-J
Técnico em Ativ. de Saúde
(Agente de Saúde Pública)
9-11
A-J
Agente em Ativ. de Saúde II (Auxiliar de Enfermagem)
8-10
A-J
Auxiliar de Enfermagem
9-12
A-J
Agente em Ativ. de Saúde II (Auxiliar de Laboratório)
8-10
A-J
Auxiliar de Laboratório
9-12
A-J
Técnico em Ativ. de Saúde (Massagista)
9-11
A-J
Massagista
9-12
A-J
Técnico em Ativ. Administrativas
9-11
A-J
Técnico em Ativ. Administrativas
9-12
A-J
Técnico em Contabilidade
9-11
A-J
Técnico em Contabilidade
9-12
A-J
Técnico em Informática
9-11
A-J
Técnico em Informática
9-12
A-J
Técnico em Segurança do Trabalho
9-11
A-J
Técnico em Segurança do Trabalho
9-12
A-J
Agente em Ativ. Administrativas (Telefonista)
5-7
A-J
Telefonista
9-12
A-J
Técnico em Ativ. de Saúde (Técnico em Radiologia)
9-11
A-J
Técnico de Radiologia e Imagem
9-12
A-J
Técnico em Ativ. de Saúde (Técnico de Enfermagem)
9-11
A-J
Técnico em Enfermagem
9-12
A-J
Técnico em Ativ. de Saúde
(Técnico Auxiliar de Reabilitação e Fisioterapia)
9-11
A-J
Técnico em Fisioterapia
9-12
A-J
Administrador
13-15
A-J
Administrador
13-16
A-J
Analista de Informática
13-15
A-J
Analista de Sistemas
13-16
A-J
Analista Técnico Administrativo I
12-14
A-J
Analista Técnico Administrativo
13-16
A-J
Analista Técnico Administrativo II
13-15
A-J
Professor
7-9
A-G
10-12
A-G
Consultor Educacional
7-9
A-G
10-12
A-G
Assistente Social
13-15
A-J
Assistente Social
13-16
A-J
Bibliotecário
13-15
A-J
Bibliotecário
13-16
A-J
Bioquímico
13-15
A-J
Bioquímico
13-16
A-J
Contador
13-15
A-J
Contador
13-16
A-J
Enfermeiro
13-15
A-J
Enfermeiro
13-16
A-J
Engenheiro
13-15
A-J
Engenheiro
13-16
A-J
Farmacêutico
13-15
A-J
Farmacêutico
13-16
A-J
Fiscal Sanitarista
13-15
A-J
Fiscal Sanitarista
13-16
A-J
Analista Técnico Administrativo II (Físico)
13-15
A-J
Físico
13-16
A-J
Fisioterapeuta
13-15
A-J
Fisioterapeuta
13-16
A-J
Fonoaudiólogo
13-15
A-J
Fonoaudiólogo
13-16
A-J
Analista Técnico Administrativo II (Profissional de Educação Física)
13-15
A-J
Profissional de Educação Física
13-16
A-J
Professor (Profissional de Educação Física)
13-15
A-J
Médico
13-15
A-J
Médico
13-16
A-J
Médico Veterinário
13-15
A-J
Médico Veterinário
13-16
A-J
Nutricionista
13-15
A-J
Nutricionista
13-16
A-J
Cirurgião Dentista
13-15
A-J
Odontólogo
13-16
A-J
Pedagogo
13-15
A-J
Pedagogo
13-16
A-J
Psicólogo
13-15
A-J
Psicólogo
13-16
A-J
Analista Técnico Administrativo II (Químico)
13-15
A-J
Químico
13-16
A-J
Sanitarista
13-15
A-J
Sanitarista
13-16
A-J
Terapeuta Ocupacional
13-15
A-J
Terapeuta Ocupacional
13-16
A-J
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.