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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 146, de 27 de março de 2007

Nº 146/2007

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece linha de correlação para efeitos de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e, considerando o que dispõe o § 2º do art. 91, da Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Os ocupantes de cargos de provimento efetivo, lotados na Secretaria de Estado da Saúde – SES, serão enquadrados por transformação para o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, nas respectivas competências, conforme linha de correlação constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis,27 de março de 2007

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Governador do Estado

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ANEXO ÚNICO

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ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO

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SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

NÍVEL

REF.

COMPETÊNCIA

NÍVEL

REF.

Agente de Serviços Gerais

1-3

A-J

Agente de Serviços Gerais

1-4

A-J

Agente em Ativ. Administrativas

5-7

A-J

Agente em Ativ. Administrativas

9-12

A-J

Artífice II (Caldeireiro)

8-10

A-J

Caldeireiro

9-12

A-J

Artífice II (Marceneiro)

8-10

A-J

Marceneiro

9-12

A-J

Artífice II (Carpinteiro)

8-10

A-J

Carpinteiro

9-12

A-J

Artífice II (Costureiro)

8-10

A-J

Costureiro

9-12

A-J

Artífice II (Cozinheiro)

8-10

A-J

Cozinheiro

9-12

A-J

Artífice II (Eletricista)

8-10

A-J

Eletricista

9-12

A-J

Artífice II (Encanador)

8-10

A-J

Encanador

9-12

A-J

Artífice II (Jardineiro)

8-10

A-J

Jardineiro

9-12

A-J

Artífice II (Mecânico)

8-10

A-J

Mecânico

9-12

A-J

Motorista

8-10

A-J

Motorista

9-12

A-J

Artífice II (Padeiro)

8-10

A-J

Padeiro

9-12

A-J

Artífice II (Pedreiro)

8-10

A-J

Pedreiro

9-12

A-J

Artífice II (Pintor)

8-10

A-J

Pintor

9-12

A-J

Artífice II (Agente de Manutenção)

8-10

A-J

Agente de Manutenção

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Artífice II (Telefonista)

8-10

A-J

Telefonista

9-12

A-J

Agente em Ativ. de Saúde II (Auxiliar de Serviços Hospitalares e Assistenciais)

8-10

A-J

Auxiliar de Serviços Hospitalares e Assistenciais

9-12

A-J

Agente em Ativ. de Saúde II (Atendente de Saúde Pública)

8-10

A-J

Atendente de Saúde Pública

9-12

A-J

Agente em Ativ. de Saúde II (Agente Auxiliar de Saúde Pública)

8-10

A-J

Agente Auxiliar de Saúde Pública

9-12

A-J

Técnico em Ativ. de Saúde

(Agente de Saúde Pública)

9-11

A-J

Agente em Ativ. de Saúde II (Auxiliar de Enfermagem)

8-10

A-J

Auxiliar de Enfermagem

9-12

A-J

Agente em Ativ. de Saúde II (Auxiliar de Laboratório)

8-10

A-J

Auxiliar de Laboratório

9-12

A-J

Técnico em Ativ. de Saúde (Massagista)

9-11

A-J

Massagista

9-12

A-J

Técnico em Ativ. Administrativas

9-11

A-J

Técnico em Ativ. Administrativas

9-12

A-J

Técnico em Contabilidade

9-11

A-J

Técnico em Contabilidade

9-12

A-J

Técnico em Informática

9-11

A-J

Técnico em Informática

9-12

A-J

Técnico em Segurança do Trabalho

9-11

A-J

Técnico em Segurança do Trabalho

9-12

A-J

Agente em Ativ. Administrativas (Telefonista)

5-7

A-J

Telefonista

9-12

A-J

Técnico em Ativ. de Saúde (Técnico em Radiologia)

9-11

A-J

Técnico de Radiologia e Imagem

9-12

A-J

Técnico em Ativ. de Saúde (Técnico de Enfermagem)

9-11

A-J

Técnico em Enfermagem

9-12

A-J

Técnico em Ativ. de Saúde

(Técnico Auxiliar de Reabilitação e Fisioterapia)

9-11

A-J

Técnico em Fisioterapia

9-12

A-J

Administrador

13-15

A-J

Administrador

13-16

A-J

Analista de Informática

13-15

A-J

Analista de Sistemas

13-16

A-J

Analista Técnico Administrativo I

12-14

A-J

Analista Técnico Administrativo

13-16

A-J

Analista Técnico Administrativo II

13-15

A-J

Professor

7-9

A-G

10-12

A-G

Consultor Educacional

7-9

A-G

10-12

A-G

Assistente Social

13-15

A-J

Assistente Social

13-16

A-J

Bibliotecário

13-15

A-J

Bibliotecário

13-16

A-J

Bioquímico

13-15

A-J

Bioquímico

13-16

A-J

Contador

13-15

A-J

Contador

13-16

A-J

Enfermeiro

13-15

A-J

Enfermeiro

13-16

A-J

Engenheiro

13-15

A-J

Engenheiro

13-16

A-J

Farmacêutico

13-15

A-J

Farmacêutico

13-16

A-J

Fiscal Sanitarista

13-15

A-J

Fiscal Sanitarista

13-16

A-J

Analista Técnico Administrativo II (Físico)

13-15

A-J

Físico

13-16

A-J

Fisioterapeuta

13-15

A-J

Fisioterapeuta

13-16

A-J

Fonoaudiólogo

13-15

A-J

Fonoaudiólogo

13-16

A-J

Analista Técnico Administrativo II (Profissional de Educação Física)

13-15

A-J

Profissional de Educação Física

13-16

A-J

Professor (Profissional de Educação Física)

13-15

A-J

Médico

13-15

A-J

Médico

13-16

A-J

Médico Veterinário

13-15

A-J

Médico Veterinário

13-16

A-J

Nutricionista

13-15

A-J

Nutricionista

13-16

A-J

Cirurgião Dentista

13-15

A-J

Odontólogo

13-16

A-J

Pedagogo

13-15

A-J

Pedagogo

13-16

A-J

Psicólogo

13-15

A-J

Psicólogo

13-16

A-J

Analista Técnico Administrativo II (Químico)

13-15

A-J

Químico

13-16

A-J

Sanitarista

13-15

A-J

Sanitarista

13-16

A-J

Terapeuta Ocupacional

13-15

A-J

Terapeuta Ocupacional

13-16

A-J

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Citada por 1 norma

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