Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2792, de 15 de dezembro de 1988
Nº 2792/1988
Concede gratificação extraordinária e temporária aos funcionários da Secretaria da Segurança Pública, na forma que menciona.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e, com base no artigo 84, in fine, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986,
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DECRETA:
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Florianópolis, 15 de dezembro de 1988.
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