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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2792, de 15 de dezembro de 1988

Nº 2792/1988

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Concede gratificação extraordinária e temporária aos funcionários da Secretaria da Segurança Pública, na forma que menciona.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e, com base no artigo 84, in fine, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986,

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DECRETA:

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Art. 1.
- A Operação Veraneio de 1988 iniciará, para o efetivo da Polícia Civil, em 1º de dezembro de 1988 e encerrará em 28 de fevereiro de 1989.

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Art. 2.
- A gratificação extraordinária e temporária de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, beneficiará aos policiais civis e funcionários da Secretaria da Segurança Púb1ica que efetivamente participarem da escala de serviço da Operação Veraneio.

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Art. 3.
- Todos os municípios litorâneos e suas localidades balneárias estarão alcançadas por este Decreto, de acordo com determinação contida no plano setorial da Superintendência da Polícia Civil.

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Art. 4.
- Compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública fixar normas administrativas para a perfeita aplicação deste Decreto.

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Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de dezembro de 1988.

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