Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27901, de 12 de dezembro de 1985

Nº 27901/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a doação de área de terras no Município de Porto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b” da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 34.366, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, uma área de terras com 1.988,00m2 (hum mil novecentos e oitenta e oito metros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no Município de Porto União, destinada à construção do escritório da Autarquia.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R/L-152, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
– O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio da Administração Direta, se a donatária no prazo de cinco (5) anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3.
– A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo