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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.024, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Nº 1024/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a reversão da propriedade de imóvel no Município de Porto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 555 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 2º do Decreto nº 27.901, de 12 de dezembro de 1985, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 19506/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revertida em favor do Estado a propriedade do imóvel com área de 1.988,00 m² (mil novecentos e oitenta e oito metros quadrados), matriculado sob o nº 8.178 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto União e cadastrado sob o nº 4.940 no Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP) da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Parágrafo únicoA reversão de que trata o caput deste artigo decorre do descumprimento do encargo previsto no art. 2º do Decreto nº 27.901, de 12 de dezembro de 1985.
Art. 2.
O Estado será representado no ato de reversão pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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