Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2786, de 15 de abril de 1998
Nº 2786/1998
Exclui do Anexo Único do Decreto nº 2.344 de 21 de outubro de 1997.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTACATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1º, III, “a” da Lei n° 9.831, 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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Florianópolis 15 de abril de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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