Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2785, de 15 de dezembro de 1988
Nº 2785/1988
CAPÍTULO I
Da Natureza
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Dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento do Conselho Superior da Polícia Civil, previsto nos arts. 72, item II, e 222, § 1º da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Da Competência
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CAPÍTULO III
Da Composição e da Organização
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CAPÍTULO IV
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Florianópolis, 15 de dezembro de 1988.
CASILDO MALDANER
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.