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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2785, de 14 de abril de 1998

Nº 2785/1998

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Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto nº 1.521, de 27 de dezembro de 1996, e altera o Anexo II.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993,

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DECRETA:

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Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.521, de 27 de dezembro de 1996, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

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“Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de Procurador Administrativo, código 587, e os cargos de Procurador Fiscal, código 699, serão incorporados ao quantitativo de cargos pertencentes à Procuradoria Geral do Estado, nos termos em que determina o art. 6º da Lei nº 9.429, de 08 de janeiro de 1994.”

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Art. 2.
O Anexo II do Decreto nº 1.521, de 27 de dezembro de 1996, que fixa o quantitativo de cargos integrantes do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, vigora desde a sua edição na forma do Anexo Único parte integrante deste Decreto.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de abril de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

ANEXO ÚNICO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

P.G.E.

Analista Téc. Administrativo II

09

0201

Analista Téc. Administrativo I

02

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Técnico em Informática

02

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Técnico em Ativ. Administrativas

30

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Agente em Ativ. Administrativas

16

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Administrador

04

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Assistente Social

01

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Procurador Administrativo

04

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Monitor

01

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Motorista

06

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Procurador do Estado

92

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Procurador Fiscal

01

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Técnico em Contabilidade

02

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Agente de Serviços Gerais

11

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Sanitarista

01

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Advogado

09

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